Pela Liderança durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1049, de 2021, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1049, de 2021, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001".
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 32
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, POLITICA NUCLEAR, COMPETENCIA, COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), RESPONSABILIDADE CIVIL, ACIDENTE NUCLEAR, TAXA, LICENCIAMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO NUCLEAR, MATERIAL NUCLEAR, MATERIAL RADIOATIVO, REJEITOS RADIOATIVOS, CRIAÇÃO, AUTARQUIA FEDERAL, SEGURANÇA, ENERGIA NUCLEAR, CISÃO, OBJETIVO, ORIGEM, RECEITA, DIRETORIA, COLEGIADO, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, SANÇÃO.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria, inicialmente, cumprimentar o meu amigo, o nosso companheiro Líder do Governo no Congresso Nacional, Senador Eduardo Gomes, pelo brilhante relatório, e venho a esta tribuna, Sr. Presidente, apenas para reiterar os entendimentos que foram mantidos com os Senadores Carlos Portinho, Alessandro Vieira e Paulo Rocha no sentido de que eles se sensibilizassem para retirar os destaques e permitir uma rápida apreciação e votação dessa importante medida provisória que inaugura a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear.

    Nosso compromisso é de que, por meio do decreto, nós iremos regulamentar a matéria constante na Medida Provisória 1.049. Os argumentos levantados pelos Senadores Carlos Portinho e Alessandro Vieira são pertinentes, assim como o do nosso companheiro Paulo Rocha, da obrigatoriedade da prestação de contas anual perante o Senado Federal por parte dessa Autoridade Nacional.

    É importante destacar que o art. 84 da Constituição Federal já prevê que, por decreto, o Poder Executivo poderá se desincumbir desses objetivos pretendidos pelos nobres Senadores.

    Portanto, com essa informação, secundando o brilhante relatório do Senador Eduardo Gomes, assumimos esse compromisso para que a matéria possa ser apreciada sem os destaques. Portanto, a matéria está pronta para deliberação, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2021 - Página 32