Discussão durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1052, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995" (altera participação federal e regras de repasse de recursos federais a fundos de desenvolvimento regionais).

Autor
Telmário Mota (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1052, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995" (altera participação federal e regras de repasse de recursos federais a fundos de desenvolvimento regionais).
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 37
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIO COTISTA, FUNDO FINANCEIRO, OBJETIVO, ESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO, CONCESSÃO, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP), ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REPASSE, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, CRITERIOS, RESPONSABILIDADE, DESCONTO, INADIMPLENCIA, ENCARGOS FINANCEIROS, BONUS, CUMPRIMENTO, CONTRATO, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REMUNERAÇÃO, JUROS, TAXA SELIC, FUNDO DE INVESTIMENTO, REGIÃO AMAZONICA, REGIÃO NORDESTE, FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), DISPONIBILIDADE.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, primeiro eu quero cumprimentar e parabenizar o Relator da matéria, Senador Marcos Rogério, que conhece a região como ninguém, sabe da importância desses fundos e desses bancos de desenvolvimento na nossa região.

    Sem nenhuma dúvida, essa medida provisória tem o objetivo claro, que é fomentar as parcerias público-privadas dentro das suas atividades.

    Os bancos de desenvolvimento regionais são parceiros antigos das regiões brasileiras que mais necessitam de aporte em infraestrutura e de financiamento para a própria população. Isso é tão verdade que, no meu Estado – olhem os números –, por exemplo, em Roraima, o Basa possui apenas duas agências. Ainda assim, tem uma participação de 56% do crédito de fomento e 25,7% nos créditos totais do Estado.

    Nos últimos cinco anos, foram mais de R$25 milhões investidos na agricultura familiar no Estado de Roraima; R$292 milhões na agropecuária; R$130 milhões no comércio e serviço; e R$88 milhões no microempreendedor individual e nas micro e pequenas empresas.

    Para muitos Estados, esse valor pode até parecer pouco, mas, para o Estado de Roraima, que é um Estado pequeno, que está em expansão, sem nenhuma dúvida, a presença do Basa naquela região é a presença do fomento do desenvolvimento da agropecuária, da agricultura e das micro e pequenas empresas.

    Então, quero aqui parabenizar a sua relatoria...

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) – Obrigado.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) – ... e dizer que protegeu essas agências e esses fundos, que são fundamentais para as regiões mais carentes.

    Parabéns.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2021 - Página 37