Pronunciamento de Paulo Rocha em 21/09/2021
Discussão durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1052, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995" (altera participação federal e regras de repasse de recursos federais a fundos de desenvolvimento regionais).
- Autor
- Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
- Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Desenvolvimento Regional:
- Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1052, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995" (altera participação federal e regras de repasse de recursos federais a fundos de desenvolvimento regionais).
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 38
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIO COTISTA, FUNDO FINANCEIRO, OBJETIVO, ESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO, CONCESSÃO, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP), ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REPASSE, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, CRITERIOS, RESPONSABILIDADE, DESCONTO, INADIMPLENCIA, ENCARGOS FINANCEIROS, BONUS, CUMPRIMENTO, CONTRATO, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REMUNERAÇÃO, JUROS, TAXA SELIC, FUNDO DE INVESTIMENTO, REGIÃO AMAZONICA, REGIÃO NORDESTE, FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), DISPONIBILIDADE.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Sr. Presidente, na época da Constituinte, houve uma mobilização muito grande das nossas regiões para criar esses fundos constitucionais, que tinham a função principal de resolver o problema das diferenças regionais. Logo em seguida, ao criar os fundos, foram criadas também a Sudene, a Sudam, a Sudeco como agências, verdadeiras agências de instrumento de desenvolvimento regional. E os fundos constitucionais têm esse papel fundamental e importante, que cumpriram ao longo do tempo, têm cumprido essa questão do financiamento do desenvolvimento regional. E os nossos bancos regionais, principalmente o BNB e o Basa, cumprem como financiadores, a partir do fundo, dos nossos setores produtivos, que têm alavancado a nossa região.
Esta medida provisória alterava tudo: tirava a taxa de administração do banco, alterava o Fundo Garantidor de Infraestrutura e alterava, inclusive, os critérios de remuneração. Uma verdadeira catástrofe para os nossos bancos regionais. Felizmente, a Câmara, com a nossa mobilização, fez as modificações necessárias e tirou a taxa administrativa e alterou essa questão do – não sei chamar muito, Relator – del credere...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) – Del credere.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – ... e saiu de 2,5%, que estava sendo proposto na medida provisória, para 4,5%, e ficou, como teto, 6,5%.
Segundo consulta que fizemos, inclusive, com o Presidente do Banco da Amazônia...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – ... aquelas modificações que foram feitas na Câmara resolvem, portanto, e atendem aos interesses do Banco da Amazônia, mas também a questão da valorização do fundo constitucional, no caso, principalmente da nossa região, o FNO, mas também resolve o FNE e o FCO.
Portanto, Sr. Presidente, nós estávamos, inicialmente, conforme a medida provisória veio, votando contra. Agora, com as modificações que foram feitas na Câmara e com o acordo do Relator, que também é da nossa região, o Senador Marcos Rogério, a gente vai aprovar, porque é um processo importante para o fortalecimento dos nossos bancos regionais, mas principalmente para a valorização dos fundos constitucionais, que é para continuar com a visão de resolver os problemas das diferenças regionais.