Discussão durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1052, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995" (altera participação federal e regras de repasse de recursos federais a fundos de desenvolvimento regionais).

Autor
Zequinha Marinho (PSC - Partido Social Cristão/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1052, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995" (altera participação federal e regras de repasse de recursos federais a fundos de desenvolvimento regionais).
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 39
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIO COTISTA, FUNDO FINANCEIRO, OBJETIVO, ESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO, CONCESSÃO, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP), ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REPASSE, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, CRITERIOS, RESPONSABILIDADE, DESCONTO, INADIMPLENCIA, ENCARGOS FINANCEIROS, BONUS, CUMPRIMENTO, CONTRATO, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REMUNERAÇÃO, JUROS, TAXA SELIC, FUNDO DE INVESTIMENTO, REGIÃO AMAZONICA, REGIÃO NORDESTE, FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), DISPONIBILIDADE.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para discutir.) – Presidente, eu quero aqui mencionar que, na forma como o Governo enviou essa medida provisória, em cinco anos, nós teríamos arruinado os bancos da Amazônia e do Nordeste. Era o cálculo feito pelas diretorias dessas duas instituições financeiras e, realmente, não dava para avançar. Mas aí eu paro para cumprimentar o trabalho feito na Câmara dos Deputados, com o Relator e, de forma especial, com o Presidente da Casa, o Deputado Arthur Lira.

    Estivemos lá, acompanhando o Presidente do banco, onde ele se comprometeu de forma efetiva e honrou o compromisso feito, de proceder às alterações.

    Naturalmente, um fundo criado há tanto tempo precisava de alterações para se adequar a uma nova realidade dos mercados. Não há como deixar de entender isso como necessário. Todavia, graças ao trabalho da Câmara, graças ao trabalho do nosso Relator aqui no Senado, o Senador Marcos Rogério, a medida provisória sai de forma salutar para todos os lados.

    Acredito que se resolve aí alguns questionamentos já postos lá no início. E eu aqui, como servidor do banco, quero agradecer o trabalho da Câmara e o trabalho aqui do Senado, na pessoa do Senador Marcos, e dizer que estamos satisfeitos.

    Claro que 10% dos recursos serão encaminhados às cooperativas, que têm toda uma liberdade, e é importante porque são bastante eficientes na operação do crédito. Isso vale a pena porque a gente precisa todos os dias melhorar essa performance de atendimento. E quero dizer que estamos caminhando para a aprovação na certeza de que a gente melhora a eficiência, dá melhores condições de entendimento no setor público, privado, e assim sucessivamente.

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) – Então, parabéns, Marcos Rogério, meu colega e amigo, pelo trabalho e por ter preservado o texto vindo da Câmara dos Deputados, que é um acordo firmado entre os bancos e aquela Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2021 - Página 39