Como Relator durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1052, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995" (altera participação federal e regras de repasse de recursos federais a fundos de desenvolvimento regionais).

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1052, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995" (altera participação federal e regras de repasse de recursos federais a fundos de desenvolvimento regionais).
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 41
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIO COTISTA, FUNDO FINANCEIRO, OBJETIVO, ESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO, CONCESSÃO, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP), ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REPASSE, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, CRITERIOS, RESPONSABILIDADE, DESCONTO, INADIMPLENCIA, ENCARGOS FINANCEIROS, BONUS, CUMPRIMENTO, CONTRATO, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REMUNERAÇÃO, JUROS, TAXA SELIC, FUNDO DE INVESTIMENTO, REGIÃO AMAZONICA, REGIÃO NORDESTE, FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), DISPONIBILIDADE.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero agradecer a todos os Senadores que fizeram uso da palavra, falando da importância desses fundos constitucionais e dessa medida provisória, no formato que ela ganhou a partir do texto que veio da Câmara e que nós estamos mantendo aqui no Senado Federal, fruto desse entendimento, que preserva o papel central dos fundos constitucionais, que são instrumento de investimento nessas regiões do País, com os aperfeiçoamentos que foram introduzidos pela medida provisória, com os aperfeiçoamentos feitos a partir da Câmara dos Deputados.

    Eu queria agradecer aqui, de modo particular, ao Senador Izalci, que faz a retirada do seu destaque. A meu ver, Senador Izalci, até, assim, a intenção de V. Exa., a motivação de V. Exa. na emenda a mim me parece compreendida, entendida no art. 7º do PLV, posto que estabelece que o limite do del credere previsto no anexo II do PLV será aplicado para as contratações firmadas a partir de 1º de janeiro de 2022, de maneira que acredito que a preocupação do Senador Izalci está aqui contemplada e é legítima, é pertinente. Você não pode mexer na regra do jogo no meio do jogo. Então, V. Exa. tem razão nas ponderações que faz.

    A Senadora Zenaide Maia fez algumas ponderações, alguns questionamentos em relação ao papel dessa medida provisória. De maneira sucinta, eu queria apenas trazer aqui algumas informações.

    Além da reformulação do Fundo Garantidor de Infraestrutura, adequações na governança, nas remunerações das instituições financeiras, o PLV autoriza a União, Senadora Zenaide, a participar, como cotista, até o limite de R$11 bilhões, de fundo garantidor de projetos de concessões e de parcerias público-privadas em que sejam parte a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que poderá ser utilizado para viabilizar uma série de serviços: prestação de serviços técnicos especializados, cobertura de riscos, participação em fundos de investimento, além de estabelecer a possibilidade de que seja utilizado, preferencialmente, para atender as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, sem prejuízo das demais.

    Funcionará sobre o regime de cotas e será administrado e representado por instituições financeiras oficiais selecionadas por meio de chamada pública, exceto nos casos dos projetos desenvolvidos nas Regiões Nordeste e Norte, onde nós temos já as duas instituições que cuidam dessa questão. Quanto a essas funções, serão de atribuição do Banco do Nordeste, Banco do Brasil e do Banco da Amazônia.

    Um aspecto que o Senador Jayme mencionou, agora há pouco, aliás é que o Estado do Mato Grosso já pratica isso. Eu acho que é um grande avanço a inclusão das cooperativas, que têm presença na maioria dos Municípios brasileiros. Aliás, até em alguns distritos, você observa a presença de uma cooperativa de crédito. Portanto, ela está perto de quem precisa do crédito, perto das pessoas, tem capilaridade.

    Então, eu penso que, talvez, o grande feito dessa medida provisória, do PLV é, justamente, essa abertura. Então prevê que, a exemplo do que já ocorre com recursos do Fundo de Financiamento do Centro-Oeste, possam ser repassados até 10% dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito. Tal medida, certamente, ampliará a capilaridade das ações de financiamento do desenvolvimento regional.

    Portanto, são apenas alguns aspectos, Senadora Zenaide, que avançam nessa medida provisória. E repito que foi fruto de um amplo entendimento construído na Câmara dos Deputados que, no Senado Federal, procurei manter, para cumprir o acordo feito na Casa iniciadora desse processo legislativo.

    Agradecendo, mais uma vez, a participação, no debate, do conjunto dos Senadores e das Senadoras, Sr. Presidente, agradeço a oportunidade de relatar essa importante medida provisória, que é um instrumento de modernização de fundos que existem já há bastante tempo. Lembro-me muito bem, Senador Marcelo Castro, do tempo em que ainda estávamos na Câmara dos Deputados e, sempre que vinha uma DRU com a proposta de desvinculação de receitas da União a partir dos fundos, o nosso movimento era um movimento sincronizado, para garantir, justamente, a manutenção da capacidade de investimento em nossas regiões.

    Agradeço a V. Exa. e espero que a gente possa aprovar essa importante matéria, no dia de hoje, o que fará bem, sobretudo, às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2021 - Página 41