Como Relator durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1050, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre nova tolerância na pesagem de carga de caminhões.

Autor
Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito de Trânsito:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1050, de 2021, que "Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre nova tolerância na pesagem de carga de caminhões.
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 37
Assunto
Jurídico > Direito de Trânsito
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, TOLERANCIA, PESO, FISCALIZAÇÃO, TRANSPORTE DE CARGA, DEFINIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LIMITAÇÃO, VIGENCIA, NORMAS, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REMOÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, DEPOSITO, CRITERIOS, POSSIBILIDADE, LIBERAÇÃO.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) – Sr. Presidente, eu quero dizer aqui sobre os comentários do Senador Contarato que a preocupação dele é também a minha preocupação e tenho certeza de todos os Senadores com relação ao trânsito e à redução do número de vítimas em nosso País.

    Mas, quando nós observamos com clareza do que estamos tratando aqui, nós estamos modificando uma lei de 1985. Em 1985, senhores, eu ainda estava no Exército brasileiro servindo ao País, durante um período da minha juventude em que me dediquei a essa atividade, e os caminhões daquela época eram caminhões muito diferentes dos de hoje. Nós tínhamos naquela época caminhões à pastilha, freio a óleo, no máximo dez marchas. E falo como quem aprendeu com o pai a dirigir numa carreta Scania 70 watts. Falo de conhecimento daquilo que tive durante toda a minha vida.

    Hoje, nós temos veículos cuja condição tecnológica é muito superior em comparação com os do ano de 1985. Nós não estamos falando aqui do excesso de carga em que se coloca 30%, 40%, 50% a mais do que a capacidade desenhada e projetada para um caminhão. Nós estamos falando em até 5% na distribuição dos eixos por caminhão, o que não trará, com toda a tranquilidade, riscos maiores à vida dos motoristas ou ao trânsito, uma vez que 43% das nossas infrações hoje são registradas com relação a essa pesagem.

    Então, fica aqui o meu respeito ao Senador Contarato. E quero dizer que as legislações muitas vezes são modificadas ou surgem com atraso. É como na questão ambiental, por exemplo. Na questão ambiental, quando uma lei é colocada em prática, outros produtos já surgiram, outros tipos de material químico. A gente tem que estar sempre buscando modernizar.

    Então, nesse caso da medida provisória, eu entendo que não ampliará em momento algum risco à vida dos motoristas, principalmente dos carreteiros em nosso País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 37