Discussão durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 19, de 2014, PEC da Acessibilidade, que "Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal para incluir o direito à acessibilidade e à mobilidade entre os direitos individuais e coletivos".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 19, de 2014, PEC da Acessibilidade, que "Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal para incluir o direito à acessibilidade e à mobilidade entre os direitos individuais e coletivos".
Publicação
Publicação no DSF de 29/09/2021 - Página 32
Assunto
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO COLETIVO, INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE, PESSOA COM DEFICIENCIA, TRANSPORTE URBANO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) – Sr. Presidente, rapidamente, eu queria cumprimentar o autor dessa proposta de emenda à Constituição, que está no remoto, aqui.

    Eu quero lembrar ao Senador Paulo Paim que nós aprovamos o primeiro turno desta proposta de emenda à Constituição, Senador Presidente Rodrigo Pacheco, em 2019.

    Demorou um tempo, meu querido Paim, mas chegamos à aprovação em definitivo.

    Esta é a proposta de emenda à Constituição que introduz, no art. 5º da Constituição, um direito.

    O art. 5º da Constituição, Sr. Presidente, é importante. V. Exa., jurista que é, conhece a descrição perfeita dele e o sentido que ele tem. É o princípio da igualdade jurídica, essa conquista constitucional de 200 anos que tem o nosso pacto civilizatório, interpretado sempre da seguinte forma: tratar os desiguais desigualmente à medida que se igualam. É o princípio alicerçado no art. 5º.

    O que nós estamos incluindo é um grupo dos chamados hipossuficientes que há muito deveriam ter este direito garantido no art. 5º, meu querido Senador Paim, e que a lavra da sua proposta de emenda à Constituição contemplou: o princípio do direito à acessibilidade e à mobilidade.

    São, hoje, Sr. Presidente, 45 milhões de brasileiros que não têm esse direito pleno. Quarenta e cinco milhões de brasileiros! Trata-se, Senador Paim, de quase 25% dos nossos compatriotas que não têm esse direito assegurado.

    Trazê-lo para a Constituição, incorporá-lo ao art. 5º. No art. 5º, o legislador Constituinte – e V. Exa., Senador Paim, foi também Constituinte – teve a sapiência, a inteligência de, no art. 5º, colocar os direitos fundamentais da pessoa humana e os mecanismos e remédios para que aqueles direitos fossem assegurados.

    Esse direito estava faltando há algum tempo, há muito tempo no nosso ordenamento constitucional. Quis a sua inteligência contemplá-lo. Quis o tempo e o destino me darem a honra de tê-lo relatado.

    E eu agradeço ao Senado Federal e ao Sr. Presidente Rodrigo Pacheco por, no dia de hoje, nós estarmos brindando a Constituição com esse direito que, até hoje, não era assegurado, nesse artigo da Constituição, a 45 milhões dos nossos compatriotas!

    Meus cumprimentos, Senador Paim!

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.

    Eu presumo, Senador Randolfe, que a orientação da Oposição é o voto "sim".

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) – É. Obviamente, a orientação é pelo voto "sim".

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – E da Rede também?

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – A Rede e a Oposição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/09/2021 - Página 32