Discussão durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Veto (VET) n° 37, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021 (oriundo da MPV nº 1.034/2021), que 'Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas'".

Discussão sobre o Veto (VET) n° 32, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 148, de 2017-Complementar (nº 76/2007-Complementar, na Casa de origem), que 'Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)'".

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 37, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021 (oriundo da MPV nº 1.034/2021), que 'Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas'".
Desenvolvimento Regional:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 32, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 148, de 2017-Complementar (nº 76/2007-Complementar, na Casa de origem), que 'Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 105
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), CRITERIOS, COMPOSIÇÃO, BASE DE CALCULO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, EXCLUSÃO, VALOR, PREMIO, IMPOSTO DE RENDA, PAGAMENTO, BENEFICIARIO, LOTERIA, APOSTA, POSSIBILIDADE, CREDITO PRESUMIDO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO, DINHEIRO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), PESSOA JURIDICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), PESSOA COM DEFICIENCIA, AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, DEFINIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, ARRECADAÇÃO, OBRIGAÇÕES, IDENTIFICAÇÃO, CLIENTE, MANUTENÇÃO, REGISTRO, NOTIFICAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRIBUTAÇÃO, AMBITO, ZONA FRANCA, MANAUS (AM), PETROLEO, COMBUSTIVEL, AMPLIAÇÃO, REGIME JURIDICO, INCIDENCIA, ESPECIFICAÇÃO, PRODUTO.
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, AREA, ATUAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), INCLUSÃO, MUNICIPIOS, VALE DO RIO DOCE, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco/REDE - ES. Para discutir. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Quero mais uma vez parabenizá-lo, Deputado Marcelo Ramos, pela Presidência. Tem em mim o carinho e uma admiração pelo seu mandato de V. Exa.

    Caros colegas Parlamentares, eu respeito a decisão dos Líderes pela manutenção do Veto 37, 2021, porém, eu não posso deixar de me indignar sobre essa decisão, uma vez que as pessoas com deficiência auditiva são as únicas que ainda não foram atingidas pela Lei 8.989, de 1995. Nós temos que lembrar que o art. 3º, inciso IV da Constituição Federal é claro quando determina que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação. O art. 1º, inciso IV dessa lei prevê que serão beneficiários da política de isenção as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e os autistas. Ora, esse momento deveria ser utilizado para reparar esse erro histórico de não ter incluído aí os deficientes auditivos no rol. Porém, mais uma vez nos curvamos aos desmandos do Governo Federal. Espero que em breve possamos discutir novamente essa matéria, a fim de acenar nosso apoio irrestrito às pessoas com deficiência auditiva que têm direito à igualdade de oportunidade nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Quero também, Sr. Presidente, aproveitar esse momento para elogiar o acordo de Líderes que possibilitou a derrubada do Veto 32 ao PL de inclusão dos Municípios dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo na área de atuação do Sudene. Esse projeto, como já falei em ocasiões passadas, significa fortalecer a economia do Espírito Santo, atraindo novos investimentos, aumentando a capacidade produtiva, gerando mais empregos, além de inegáveis impactos positivos nas políticas de educação, saúde e habilitação, em especial, no meu querido Estado do Espírito Santo.

    Obrigado, Sr. Presidente, pela paciência e pela atenção.

    Um forte abraço.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 105