Discussão durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".

Autor
Carlos Fávaro (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 106
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRIAÇÃO, FEDERAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FUNCIONAMENTO, FIDELIDADE PARTIDARIA, AUTONOMIA, REGISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PERIODO, CONVENÇÃO, AMBITO NACIONAL, DESCUMPRIMENTO, PRAZO MINIMO, PERMANENCIA, SANÇÃO, CORRELAÇÃO, REFORMA POLITICA.

    O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Para discutir. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Sras. e Srs. Deputados que acompanham a sessão do Congresso Nacional, eu passo aqui para trazer uma mensagem importante aos colegas Senadores.

    Eu queria falar, Sr. Presidente, sobre o Veto 49, que trata das federações dos partidos. Eu compreendo o anseio de alguns colegas na possibilidade de nós derrubarmos o veto para manter a criação de federação de partidos por conta de partidos históricos que têm dificuldade em superar a cláusula de barreira e, por isso, buscariam na federação partidária a sua continuidade.

    Mas, diante da coerência que estamos mantendo, acabando com a coligação dos proporcionais no Brasil, para que nós possamos dar ao eleitor o direito de escolher, ideologicamente, o lado em que ele quer votar. No caso das coligações, muitas vezes, o eleitor votaria em um determinado candidato com viés ideológico de direita e elegeria um candidato de esquerda, o que seria um estelionato com os nossos eleitores. Superado isso, que nós fizemos, na semana passada, sepultando, definitivamente, as coligações para os partidos políticos nas proporcionais, eu queria pedir aos colegas Senadores que reflitam, para a gente continuar nessa linha – não é contra a ideologia de qualquer partido –, longe disso. Eu serei o último a trabalhar contra um partido político histórico neste País. Nós teremos, no Brasil, 10, 12, 15 partidos políticos, alguns mais à esquerda, alguns mais à direita e alguns de centro, que podem acomodar, ideologicamente, todos os Representantes do povo, mas que nós tenhamos a capacidade de, agora, manter este veto da Presidência da República, para alinharmos, cada vez mais, o fortalecimento partidário deste País.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 106