Discussão durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 107
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRIAÇÃO, FEDERAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FUNCIONAMENTO, FIDELIDADE PARTIDARIA, AUTONOMIA, REGISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PERIODO, CONVENÇÃO, AMBITO NACIONAL, DESCUMPRIMENTO, PRAZO MINIMO, PERMANENCIA, SANÇÃO, CORRELAÇÃO, REFORMA POLITICA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu queria, de antemão, às colegas Senadoras e aos colegas Senadores clamar pelo atendimento da derrubada do veto sobre as federações partidárias.

    Sr. Presidente, mesmo a contragosto da lógica, eu advoguei, no Plenário deste Senado, a favor da cláusula de barreira. Advoguei a favor da cláusula de barreira mesmo sabendo que ela prejudicaria o meu partido. Então, eu sou um dos primeiros a compreender a necessidade, para a governabilidade, de nós termos um sistema partidário brasileiro estável. Ao contrário do que é alegado por muitos, a federação partidária não subverte esse princípio. Ela é o único mecanismo que possibilita, dentro das regras democráticas, a sobrevida de legendas políticas históricas. Nós não estamos falando de legendas políticas de aluguel. Nós estamos falando de legendas políticas que têm identidade programática, como é o caso do meu partido, a Rede Sustentabilidade; estamos falando de legendas políticas que têm quase cem anos de história, como é o caso do Partido Comunista do Brasil.

    Sr. Presidente, nós não estamos advogando, com a derrubada desse veto, nenhuma flexibilização sequer, nenhum milímetro de flexibilização no que se pretendeu da reforma política de 2017. E eu fui um dos que advogaram pela reforma de 2017. Eu fui um dos que, aqui, nesta Casa, no Colégio de Líderes, não aceitaram o retorno das coligações partidárias. É por isso que as federações não cumprem a mesma lógica, por exemplo, que cumpriam as coligações. As federações mantêm a unidade política partidária, ao mesmo tempo, reduz o quadro partidário brasileiro para princípios de governabilidade, mas ao mesmo tempo...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) – ... sustenta, mantém a identidade de partidos políticos históricos.

    Seria, Sr. Presidente, um grave crime contra a democracia nós instituirmos não admitir a federação partidária e, com isso, proscrever, colocar quase na clandestinidade, na ilegalidade das regras políticas brasileiras, partidos que têm identidade histórica e que têm identidade política e programática.

    Por isso, eu queria, de antemão, encaminhar a orientação das Oposições pela derrubada do veto do Senhor Presidente da República no que tange às federações partidárias.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 107