Pela Liderança durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 111
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRIAÇÃO, FEDERAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FUNCIONAMENTO, FIDELIDADE PARTIDARIA, AUTONOMIA, REGISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PERIODO, CONVENÇÃO, AMBITO NACIONAL, DESCUMPRIMENTO, PRAZO MINIMO, PERMANENCIA, SANÇÃO, CORRELAÇÃO, REFORMA POLITICA.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco/PT - PA. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, enquanto esperamos que os companheiros, os colegas votem, eu queria entrar no debate sobre a questão da lei eleitoral, sobre a qual estas duas Casas se debruçaram ultimamente.

    Aqui no Senado Federal, a gente consolidou uma posição de que mexer em leis eleitorais em véspera de eleição é ir de encontro ao processo de consolidação das eleições. Então, foi muito clara essa posição aqui, inclusive em uma matéria como o Código Eleitoral, por exemplo, uma matéria que envolve uma diversidade para dar conta de todas as questões que envolvem a disputa política no nosso País – são 900 artigos. E é muito difícil você fazer uma legislação em que não se tenha tempo para consolidar, inclusive levando em conta as experiências de um conjunto de Parlamentares que participam aqui do processo legislativo já há algum tempo.

    Por outro lado, é fundamental a gente dizer que a democracia, para ser consolidada no nosso País, e é esse o caso do Brasil, em que ela sempre está ameaçada por esse ou aqueles blocos políticos que acabam chegando ao poder e colocam em xeque o processo de consolidação da democracia no nosso País.

    O Senado Federal tem um grupo de estudiosos, Parlamentares com experiência já antiga nesse processo. Destaco, por exemplo, o Senador Marcelo Castro, que é um Senador dedicado desde antes, desde quando era Deputado, a estudar, a discutir, a propor essa questão de saídas mais duradouras para a democracia do nosso País. Nós resolvemos então, desde 2015, consolidar algumas proposições.

    E eu quero chamar atenção, exatamente porque é o caso da federação. A federação não é uma lei que chegou agora, oportunisticamente, em véspera de eleição; já faz parte de um processo de debate a partir de um grupo de estudo que existia no Senado Federal e que propôs a lei da federação, já que a questão da coligação estava se consolidando como não coligação no nosso País, exatamente com essa ideia de consolidar que as representações políticas, as representações partidárias, representassem um pensamento, porque essa é a forma de consolidar a democracia e a chamada representação política nas Casas Legislativas, que representam o pensamento que vem da sociedade.

    Por isso, a federação foi um projeto aprovado – aliás, aqui, por unanimidade, em 2017 – aqui no Senado Federal, para que depois fosse para a Câmara, e, no final, agora, diante da situação criada com a consolidação da não coligação, então se apressou a aprovar a coligação, que tem a ideia de juntar dois, três, quatro partidos em torno de uma frente política que represente aqueles programas daqueles partidos que, por uma situação ou por outra, na sua avaliação, não conseguem chegar ao coeficiente exigido, as barreiras, para que se juntem em torno de um programa de governo, de um programa de defesa da sociedade, para processar isso.

    Países desenvolvidos têm essa experiência já há algum tempo. A Alemanha, por exemplo, tem essa experiência de governar através de federação de dois ou três partidos. Aqui mesmo, na América Latina, nossos vizinhos têm essa experiência. Por isso, nós defendemos a derrubada do veto da federação, porque oportuniza a dois, três partidos, inclusive partidos históricos como o PCdoB e agora também a Rede, que se consolida, e podem representar um programa de governo ou uma visão da sociedade que se junta em torno de poder ter a oportunidade de eleger aqui os seus representantes.

    Por isso, Sr. Presidente, a questão da derrubada do veto da federação é fundamental para a gente avançar na consolidação de partidos que realmente representem pensamentos da sociedade brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 111