Discussão durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Veto (VET) n° 32, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 148, de 2017-Complementar (nº 76/2007-Complementar, na Casa de origem), que 'Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)'".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 32, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 148, de 2017-Complementar (nº 76/2007-Complementar, na Casa de origem), que 'Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 120
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, AREA, ATUAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), INCLUSÃO, MUNICIPIOS, VALE DO RIO DOCE, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco/MDB - ES. Para discutir. Sem revisão da oradora. Por videoconferência.) – Da mesma forma, Presidente, eu gostaria de fazer um agradecimento enorme, primeiro ao Relator Carlos Viana, que com a sensibilidade dele, incluiu os Municípios do Espírito Santo, numa luta também muito difícil. Toda discussão que envolve a Sudene sempre foi uma luta renhida nesta Casa. O Espírito Santo se sentiu contemplado, dessa vez, no relatório.

    Tenho certeza de que o Ministério da Economia cometeu um erro enorme e que deveria reconhecê-lo publicamente. Primeiro alegou a inconstitucionalidade, que nós não encontramos – fui Constituinte. Em segundo lugar, veio a parte do convencimento travado não só pelo Senador Carlos Viana, como também pelo nosso Presidente, Rodrigo Pacheco.

    Então, o Espírito Santo agradece a todos os nossos pares, a todos os Parlamentares por hoje terem levado essa vitória, por terem trazido essa vitória ao povo do Espírito Santo.

    Muito obrigada, Senador Carlos Viana, pela sua sensibilidade política. Obrigada ao Presidente Rodrigo Pacheco e obrigada a todos os pares desta Casa pela derrubada desse veto que significa muito para o meu Estado, o Espírito Santo.

    Obrigada.

    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) – Obrigado, Senadora Rose. Eu aproveito para pedir que V. Exa. vote.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco/MDB - ES) – Vamos lá. (Pausa.)

    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) – Encerrada a votação.

    Só um pouquinho.

    Senadora Rose, Senadora Rose...

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco/MDB - ES. Pela ordem. Sem revisão da oradora. Por videoconferência.) – Só um momento, só um momento.

    Eu quero... Eu preciso corrigir. Só um momento, Sr. Presidente, por favor.

    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) – Se for sobre a votação, Senadora Rose, eu peço desculpas, mas já se encerrou.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco/MDB - ES) – Mas eu quero corrigir o voto, Sr. Presidente. Meu voto é "não".

    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) – Eu peço que V. Exa. manifeste o seu voto de forma oral e nós constaremos na ata que o voto de V. Exa. é "não".

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco/MDB - ES. Sem revisão da oradora.) – Está certo.

    O voto é "não", Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) – Peço desculpas, Senadora Rose.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco/MDB - ES) – Não, desculpe-me, por favor. Eu estou com problema a cada votação. Eu peço à Mesa que corrija esse problema que está me prejudicando algumas vezes.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 120