Orientação à bancada durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 53, de 2021 (destaque do dispositivo 43.21.006), ao Veto (VET) n° 43, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, que 'Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)'".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Não
Resumo por assunto
Desporto e Lazer, Tributos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 53, de 2021 (destaque do dispositivo 43.21.006), ao Veto (VET) n° 43, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, que 'Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 122
Assuntos
Política Social > Desporto e Lazer
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, VETO (VET), CRIAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, FUTEBOL, SISTEMA, APURAÇÃO, TRIBUTOS, SUJEIÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, DESCONTO NA FONTE, ORIGEM, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DEBENTURES, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, TITULO MOBILIARIO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, TRANSFORMAÇÃO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, OBJETO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, ESPORTE, CAPITAL SOCIAL, ESTATUTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL, PUBLICIDADE, INTERNET, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, DIVIDA, PAGAMENTO, REGIME, CENTRALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, PROCESSO CIVIL, POSSIBILIDADE, CREDOR, CONVERSÃO, CREDITOS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATO EXTRAJUDICIAL, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARCERIA, EDUCAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NEGOCIAÇÃO, PASSIVO, CLUBE, PESSOA JURIDICA, CAPTAÇÃO, INCENTIVO, GOVERNO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITE, COMPOSIÇÃO, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, ACIONISTA, QUANTIDADE, AÇÕES.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco/PL - RJ. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Ao meu colega Senador Jean Paul Prates e a todos aqueles que compreendem a necessidade também da derrubada desse veto e eu explico por que.

    A Sociedade Anônima do Futebol é também uma entidade de prática desportiva, como é uma associação e um clube e, por isso, toda entidade de prática desportiva já faz jus a projetos incentivados para o esporte. Eu estou falando da formação de atleta, da formação dos atletas, da formação das atletas mulheres, femininas; há de se lembrar também que a contrapartida social é obrigatória para a sociedade anônima do futebol, assim como é para uma associação civil.

    Então, as razões de derrubada deste veto são jurídicas. Seria antijurídica a manutenção desse veto. Por isso, o PL pede a todos que, por uma questão de isonomia, e para que a gente possa induzir a essa transformação cultural do futebol brasileiro, o voto é pela derrubada do veto.

    O voto é "não".


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 122