Pela ordem durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 53, de 2021 (destaque do dispositivo 43.21.006), ao Veto (VET) n° 43, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, que 'Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)'".

Autor
Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desporto e Lazer, Tributos:
  • Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 53, de 2021 (destaque do dispositivo 43.21.006), ao Veto (VET) n° 43, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, que 'Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 123
Assuntos
Política Social > Desporto e Lazer
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, VETO (VET), CRIAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, FUTEBOL, SISTEMA, APURAÇÃO, TRIBUTOS, SUJEIÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, DESCONTO NA FONTE, ORIGEM, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DEBENTURES, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, TITULO MOBILIARIO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, TRANSFORMAÇÃO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, OBJETO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, ESPORTE, CAPITAL SOCIAL, ESTATUTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL, PUBLICIDADE, INTERNET, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, DIVIDA, PAGAMENTO, REGIME, CENTRALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, PROCESSO CIVIL, POSSIBILIDADE, CREDOR, CONVERSÃO, CREDITOS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATO EXTRAJUDICIAL, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARCERIA, EDUCAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NEGOCIAÇÃO, PASSIVO, CLUBE, PESSOA JURIDICA, CAPTAÇÃO, INCENTIVO, GOVERNO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITE, COMPOSIÇÃO, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, ACIONISTA, QUANTIDADE, AÇÕES.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco/CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Eu gostaria de orientar pelo Cidadania.

    Eu sei que é difícil a minha posição aqui. Fui atleta, atleta olímpica. E, quando a gente fala sobre o dispositivo referente ao clube-empresa, que autoriza a captação pela S.A. de futebol de recursos incentivados, nós entendemos que o recurso da Lei de Incentivo ao Esporte... Já é muito curto esse cobertor – 1%. E nós sabemos as dificuldades que as várias modalidades olímpicas e paralímpicas no Brasil têm para captar. E a gente sabe que é apenas 1%. Eu peço uma reflexão aos meus colegas Senadores, porque eu estou aqui pleiteando uma situação em prol das outras, das demais modalidades. Sabemos que o futebol também fomenta, ele precisa de estrutura, mas, dentre as modalidades no nosso País, é sempre a modalidade muito bem assistida da Casa. E aí eu peço uma reflexão.

    A orientação do Cidadania para este veto é a manutenção dele, Sr. Presidente.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 123