Orientação à bancada durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 53, de 2021 (destaque do dispositivo 43.21.006), ao Veto (VET) n° 43, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, que 'Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)'".

Autor
Eduardo Gomes (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Governo: Sim
Resumo por assunto
Desporto e Lazer, Tributos:
  • Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 53, de 2021 (destaque do dispositivo 43.21.006), ao Veto (VET) n° 43, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, que 'Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 123
Assuntos
Política Social > Desporto e Lazer
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, VETO (VET), CRIAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, FUTEBOL, SISTEMA, APURAÇÃO, TRIBUTOS, SUJEIÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, DESCONTO NA FONTE, ORIGEM, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DEBENTURES, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, TITULO MOBILIARIO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, TRANSFORMAÇÃO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, OBJETO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, ESPORTE, CAPITAL SOCIAL, ESTATUTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL, PUBLICIDADE, INTERNET, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, DIVIDA, PAGAMENTO, REGIME, CENTRALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, PROCESSO CIVIL, POSSIBILIDADE, CREDOR, CONVERSÃO, CREDITOS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATO EXTRAJUDICIAL, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARCERIA, EDUCAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NEGOCIAÇÃO, PASSIVO, CLUBE, PESSOA JURIDICA, CAPTAÇÃO, INCENTIVO, GOVERNO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITE, COMPOSIÇÃO, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, ACIONISTA, QUANTIDADE, AÇÕES.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/MDB - TO. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o Governo reconhece a luta do Senador Portinho, os avanços significativos em matérias paralelas a esta, como é o caso do Profut, mas entende também que, na negociação política, o fato de termos colocado em destaque para votação dá ainda ao Governo razões para pedir e votar pela manutenção do veto. O Governo vota "sim".


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 123