Discussão durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 53, de 2021 (destaque do dispositivo 43.21.006), ao Veto (VET) n° 43, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, que 'Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)'".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desporto e Lazer, Tributos:
  • Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 53, de 2021 (destaque do dispositivo 43.21.006), ao Veto (VET) n° 43, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, que 'Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 124
Assuntos
Política Social > Desporto e Lazer
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, VETO (VET), CRIAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, FUTEBOL, SISTEMA, APURAÇÃO, TRIBUTOS, SUJEIÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, DESCONTO NA FONTE, ORIGEM, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DEBENTURES, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, TITULO MOBILIARIO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, TRANSFORMAÇÃO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, OBJETO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, ESPORTE, CAPITAL SOCIAL, ESTATUTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL, PUBLICIDADE, INTERNET, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, DIVIDA, PAGAMENTO, REGIME, CENTRALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, PROCESSO CIVIL, POSSIBILIDADE, CREDOR, CONVERSÃO, CREDITOS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATO EXTRAJUDICIAL, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARCERIA, EDUCAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NEGOCIAÇÃO, PASSIVO, CLUBE, PESSOA JURIDICA, CAPTAÇÃO, INCENTIVO, GOVERNO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITE, COMPOSIÇÃO, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, ACIONISTA, QUANTIDADE, AÇÕES.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco/PL - RJ. Para discutir. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – É importante esta discussão.

    Agradeço à Senadora Leila, mas quero dizer que hoje já existe o clube-empresa. Existem diversos clubes que são sociedades Ltdas. já desde a Lei Pelé. E esses clubes têm acesso a projetos incentivados. É por isso, inclusive, que o futebol feminino se desenvolveu, principalmente em São Paulo, onde clube-empresas buscam na Lei de Incentivo recursos para formação nas categorias de base de atletas de futebol feminino. Esses recursos – Senadora Leila, me desculpe – não saem do mesmo pote; cada um tem o seu pote. Se eu sou um clube-empresa, ou se eu sou uma associação civil como clube, ou se eu sou uma SAF ou uma Ltda., eu vou buscar nos meus parceiros esse percentual. Eu não estou tirando percentual do mesmo pote em que outras modalidades também buscam. Isso, com todo respeito, é equivocado. O que eu quero trazer é que a SAF é uma entidade de prática desportiva como qualquer outra – está lá no texto da lei. E, se todas têm acesso a projetos incentivados, por que a SAF não teria, se um clube Ltda. tem, por exemplo? É uma questão de isonomia. E não é o mesmo pote de que saem esses recursos.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 124