Pronunciamento de Leila Barros em 27/09/2021
Pela ordem durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 53, de 2021 (destaque do dispositivo 43.21.006), ao Veto (VET) n° 43, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, que 'Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)'".
- Autor
- Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Desporto e Lazer,
Tributos:
- Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 53, de 2021 (destaque do dispositivo 43.21.006), ao Veto (VET) n° 43, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, que 'Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)'".
- Publicação
- Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 124
- Assuntos
- Política Social > Desporto e Lazer
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, VETO (VET), CRIAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, FUTEBOL, SISTEMA, APURAÇÃO, TRIBUTOS, SUJEIÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, DESCONTO NA FONTE, ORIGEM, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DEBENTURES, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, TITULO MOBILIARIO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, TRANSFORMAÇÃO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, OBJETO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, ESPORTE, CAPITAL SOCIAL, ESTATUTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL, PUBLICIDADE, INTERNET, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, DIVIDA, PAGAMENTO, REGIME, CENTRALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, PROCESSO CIVIL, POSSIBILIDADE, CREDOR, CONVERSÃO, CREDITOS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATO EXTRAJUDICIAL, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARCERIA, EDUCAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NEGOCIAÇÃO, PASSIVO, CLUBE, PESSOA JURIDICA, CAPTAÇÃO, INCENTIVO, GOVERNO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITE, COMPOSIÇÃO, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, ACIONISTA, QUANTIDADE, AÇÕES.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco/CIDADANIA - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu entendo o que o Senador Portinho está falando. E o porquê? Por causa do percentual de 1%. A gente sabe que ele é muito pouco para as demais modalidades olímpicas e paralímpicas. É apenas isso. Deixo para o entendimento e o bom senso dos pares, mas eu estou aqui na condição de defender, porque eu sei que as demais modalidades têm as dificuldades delas e sei também que esse percentual – e o Senador Portinho sabe muito bem do que estou falando – é muito pouco para desenvolver o esporte e o paradesporto nacional. É apenas isso. Esse é o meu porquê do "não", neste momento de crise, crise sanitária, de retorno, em que para todos já está muito difícil. É só isso. É só ampliar mais a cobertura desse cobertor que é mínima.
É por isso que eu peço para a gente fazer uma discussão dentro da Casa com relação às leis de incentivo, principalmente às do esporte, na questão desse percentual. É apenas isso.