Pronunciamento de Leila Barros em 27/09/2021
Orientação à bancada durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o Veto (VET) n° 47, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 385 de 2021, que 'Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências'".
- Autor
- Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
-
Orientação à bancada
CIDADANIA: Não
- Resumo por assunto
-
Regime Geral de Previdência Social:
- Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o Veto (VET) n° 47, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 385 de 2021, que 'Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências'".
- Publicação
- Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 126
- Assunto
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, BENEFICIO, PREVIDENCIA SOCIAL, ISENÇÃO, CUSTAS, EMOLUMENTO, LAVRATURA, PROCURAÇÃO, OBJETIVO, RECEBIMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, ASSISTENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO, COMPROVAÇÃO, VIDA, BENEFICIARIO, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, INTERNET, GRATUIDADE, LIGAÇÃO, TELEFONE, SUSPENSÃO, PRAZO DETERMINADO, EXIGENCIA, AMBITO.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco/CIDADANIA - DF. Para orientar a bancada. Sem revisão da oradora.) – O Cidadania também entende a importância de derrubar esse veto, Sr. Presidente. Então, o encaminhamento é "não".
Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 126