Orientação à bancada durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Livre
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 129
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRIAÇÃO, FEDERAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FUNCIONAMENTO, FIDELIDADE PARTIDARIA, AUTONOMIA, REGISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PERIODO, CONVENÇÃO, AMBITO NACIONAL, DESCUMPRIMENTO, PRAZO MINIMO, PERMANENCIA, SANÇÃO, CORRELAÇÃO, REFORMA POLITICA.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o próximo veto que nós vamos analisar é o que trata das federações partidárias, e eu queria pedir a V. Exa. aqui um tempo para fazer um pequeno histórico de como é que surgiu essa questão de federações.

    Nós, desde sempre, lutamos, vimos lutando contra as coligações partidárias. A coligação partidária na proporcional é uma distorção, é uma aberração; é, na prática, a negação da existência de partidos. Nós vimos muitas vezes coligações, nesse Brasil afora, que congregavam dez partidos. É humanamente impossível se colocar, dentro de uma mesma situação, dez partidos. Evidentemente que não há, não pode haver afinidade programática, doutrinária, ideológica.

    E, à medida que nós discutimos o fim das coligações proporcionais, vinha a ideia de se criar uma federação, que seria uma transição para um regime futuro sem coligação e, talvez, até sem federação.

    Aqui eu quero fazer uma menção a dois grandes Deputados que tivemos na Câmara, de polos distintos, que trabalharam muito pelas federações: o Haroldo Lima, do PCdoB, e o Bonifácio de Andrada, que eu acho que era do Democratas, se não me falha a memória.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI) – Do PSDB. Desculpe. Do PSDB, o Bonifácio de Andrada. Foram dois grandes gigantes que concederam essas federações.

    Na verdade, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a gente entende que a federação é um embrião de um futuro partido político, porque imagine o seguinte: você faz uma federação em nível nacional, como está dizendo a lei, de mais de dois partidos – vamos dizer três, quatro ou cinco partidos. Se esses partidos não tiverem grande afinidade programática, como é que eles vão se arrumar? Como é que eles vão sobreviver nos diversos Estados brasileiros? Se feita uma federação nacional, ela vai valer para todos os Estados do Brasil, e nenhum pode ser diferente. Eles terão que estar unidos.

    Então, eu quero chamar a atenção aqui, porque a gente vê as pessoas, às vezes, argumentando: "Ah, nós derrubamos as coligações. Agora estão inventando as federações". Gente, pelo amor de Deus, não tem nada a ver coligação com federação. As coligações se encerram às 5h da tarde do dia da eleição. Não têm nenhuma consistência, não têm nenhuma liga ideológica, doutrinária. A federação não. Na federação, os partidos são obrigados a permanecerem nela pelos próximos quatro anos depois da eleição. Só no final do quarto ano é que os partidos, querendo, podem desfazer a federação.

    E isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, digamos assim, fará bem a alguns partidos, e não fará mal a ninguém. Então, por que alguém pode se colocar contrário a isso? Porque o partido que não quiser se federar que não faça a federação, mas proibir àqueles que têm afinidades programáticas, doutrinárias, ideológicas não me parece razoável.

    Já antecipo aqui que o MDB tem pontos de vista diferentes. Portanto, eu vou liberar a bancada no momento oportuno, mas faço aqui esse discurso em favor da derrubada do veto, para a gente manter as federações, que foram aprovadas aqui no Senado Federal, foram aprovadas por ampla maioria na Câmara dos Deputados. E eu estou aqui argumentando que a gente deva derrubar o veto para manter aquilo que, majoritariamente, o Senado e a Câmara votaram favoravelmente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 129