Pronunciamento de Esperidião Amin em 27/09/2021
Discussão durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Discussão sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral:
- Discussão sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".
- Publicação
- Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 131
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRIAÇÃO, FEDERAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FUNCIONAMENTO, FIDELIDADE PARTIDARIA, AUTONOMIA, REGISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PERIODO, CONVENÇÃO, AMBITO NACIONAL, DESCUMPRIMENTO, PRAZO MINIMO, PERMANENCIA, SANÇÃO, CORRELAÇÃO, REFORMA POLITICA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero me dirigir aos Deputados, especialmente às Deputadas, e fazer aqui um brevíssimo retrospecto diante, especialmente, da fala do meu querido amigo e profundo conhecedor dessa história de reforma política que é o Senador Marcelo Castro. Vou acrescentar à sua argumentação alguns pontos.
Primeiro: a luta mais recente contra as coligações foi travada ainda no século passado, quando foi aprovada, por unanimidade, lei ordinária proibindo as coligações nas eleições proporcionais e estabelecendo cláusula de barreira. Era esse o nome. Quase dez anos depois, às vésperas de essas normas entrarem em vigor – ninguém criou caso com a lei, mas, à véspera –, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a proibição da existência de partidos criados livremente. Essa foi a deliberação quase dez anos depois.
Segundo: o meu convencimento pessoal é de que o fim das coligações vai nos levar a uma vida partidária relativamente sã. Por quê? Porque a nossa vida partidária é insana e provoca a ingovernabilidade.
Não bastasse isso, nós também inventamos uma coisa chamada sobras, que resultaram, como eu já falei, numa cidade como Blumenau, que eu considero um dos exemplos de civilização e organização comunitária do Brasil, 15 Vereadores, porque a população não deixa aumentar o número de Vereadores, 13 partidos. E aí, Senador Marcelo Castro, o senhor é eleito Prefeito no segundo turno e tem que compor o Governo com pelo menos sete partidos, oito partidos que têm representantes individuais.
Então, a coligação, na eleição proporcional, e as sobras contribuíram para aumentar a insanidade do nosso sistema político, resultando em governar de maneira muito difícil, para não usar outras expressões.
Logrou-se, no parecer magnífico, que ninguém contestou, da Senadora Simone Tebet – Presidente, eu pediria uma atenção especial para isto –, que a coligação nas eleições proporcionais é inconstitucional, porque facilita a fraude, ou seja, o cidadão vota no liberal Oriovisto e elege o socialista Marcelo Castro. Por quê? Porque eles estão coligados, e ninguém pede atestado de familiaridade entre o que um pensa e o outro, ambos legitimamente.
Portanto, o fim da coligação nas eleições proporcionais não é ruim para o País, porque vai ajudar a reduzir a insanidade.
Aí surge a ideia da federação, a ser votada hoje. E aí é que é a minha divergência. A minha divergência não é em relação à federação, Senador. A minha divergência seria a uma proposta de federação, que o senhor conhece, que seria de os partidos fazerem a federação ou o casamento por quatro anos. É um casamento por quatro anos. Em nível nacional, mas não necessariamente em nível estadual, contrariando um preceito constitucional, porque o partido é nacional. Já existiu lá atrás no Brasil, na história do Brasil, o partido estadual ou regional. Hoje, não; o partido é, pela Constituição, uma entidade nacional.
Então, ao permitir a criação de uma federação, como eu vejo, trata-se do seguinte, a federação: Marcelo Castro foi eleito Deputado, mas o partido dele não tem desempenho exigido pela cláusula de desempenho. Aí, sim, é que se trata da federação, não para avençar o casamento antes de disputar a eleição, mas sim como remédio, como consequência do resultado da eleição.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC) – Para isso é que tem que haver a faculdade da federação que acomoda, transitoriamente, por quatro anos, um casamento nacional entre os filiados de partidos que não conseguiram uma das duas cláusulas, ou a do desempenho ou a do quociente, uma vez que nós só conseguimos reduzir as sobras para 80% e graças à sua intervenção, se não ficaríamos com um texto mal escrito estabelecendo uns 70%. Confere?
Finalmente, quanto ao casamento por quatro anos, eu não sou contra isso. Eu acho que quatro anos é a duração do mandato. Ao terminar o mandato, eu sou a favor da cláusula da janela, que V. Exa. adotou na nossa reforma política iniciada em...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC) – Por isso, recebi do meu partido essa missão dificílima.
É muito raro o nosso partido, que é um partido de tendência liberal, de respeito, fechar questão. Mas hoje eu falo em nome do meu partido. Nós não podemos desperdiçar o que conquistamos graças ao relatório da proposta de emenda à Constituição: coligação na eleição proporcional frauda o resultado da eleição. Foi isso o que nós decidimos, não fui eu que decidi. E não houve objeção nessa votação. Então, eu tenho que cumprir com o meu dever partidário. Eu serei a favor da federação fora do prazo do art. 16.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC) – E concluo para dizer o seguinte, Presidente: eu ajudei a escrever, nesta sala, neste Plenário, junto com Josaphat Marinho, o atual texto do art. 16, que estabelece o princípio da anterioridade ou anualidade, como se queira.
Eu acho que a federação tem que ser um conserto correto, com "s", um conserto pós-eleição e não pré-eleição. Colocada como está para ser um instrumento pré-eleitoral ela é, sem dúvida alguma, uma forma de coligação. E o nosso partido tem lutado – eu também tenho lutado – pelo fim da coligação nas eleições proporcionais, acho que isso é necessário para o País e, por isso, anuncio que o voto...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC) – ... será "sim".