Orientação à bancada durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Livre
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 133
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRIAÇÃO, FEDERAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FUNCIONAMENTO, FIDELIDADE PARTIDARIA, AUTONOMIA, REGISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PERIODO, CONVENÇÃO, AMBITO NACIONAL, DESCUMPRIMENTO, PRAZO MINIMO, PERMANENCIA, SANÇÃO, CORRELAÇÃO, REFORMA POLITICA.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, pelas razões expostas há pouco, o MDB vai liberar a sua bancada. A Bancada do MDB é muito grande: há pessoas a favor e há pessoas contra. E a única posição que nós podemos assumir é essa de deliberação.

    Mas eu vou votar para a derrubada do veto, com muita convicção, pelas razões que eu expus e, em grande parte, pelas razões que o Senador Esperidião Amin expôs também, porque o argumento principal que ele usou de a federação ser feita após a eleição é um arranjo oportunista para salvar alguém que não alcançou a cláusula de barreira, de desempenho. Antes, pelo contrário, a federação ganha consistência quando ela é feita antecipadamente, sem saber o resultado eleitoral, por afinidade programática, doutrinária e ideológica. É um casamento estável, que as pessoas já sabem, dos partidos que vão ter que conviver no País inteiro, sem nenhuma discordância, por quatro anos, pelo menos. Mas, como eu antecipei aqui, isso é uma formação, é um embrião de um futuro partido político. Esses partidos que fizeram a federação nacional, repetida em todas as unidades da Federação, no futuro serão um partido só, porque eles vão passar muitos anos convivendo como se fosse um só partido.

    Então, essa é a posição minha, ressalvando a posição do MDB. Portanto a orientação é a liberação da bancada.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 133