Orientação à bancada durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Bancada Feminina: Livre
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Veto (VET) n° 49, de 2021, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 477, de 2015 (nº 2.522/2015, na Câmara dos Deputados), que 'Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos'".
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 139
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRIAÇÃO, FEDERAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FUNCIONAMENTO, FIDELIDADE PARTIDARIA, AUTONOMIA, REGISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PERIODO, CONVENÇÃO, AMBITO NACIONAL, DESCUMPRIMENTO, PRAZO MINIMO, PERMANENCIA, SANÇÃO, CORRELAÇÃO, REFORMA POLITICA.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS. Para orientar a bancada. Sem revisão da oradora. Por videoconferência.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Antes de mais nada, eu gostaria de lamentar o fato de não estarmos tentando entender efetivamente ou querendo entender o que está acontecendo. Eu escutei atentamente os meus queridos amigos e colegas Senadores em relação à razão de cada um se pronunciar a favor ou contrário à federação partidária. Eu quero, se me permitir, fazer coro às palavras do nosso professor da área que é o nosso Senador, inclusive pelo MDB, que está orientando, Marcelo Castro. Está havendo uma confusão, a meu ver, de conteúdo e de teoria do Direito Eleitoral.

    Federação partidária não tem absolutamente nada a ver com coligação partidária. Ao contrário, são polos opostos de um mesmo processo. Um é nocivo à democracia, fere a democracia, causa quase que um estelionato eleitoral, que é a coligação, quando, numa união entre partidos que têm ideologias diferentes, um eleitor vota em alguém progressista e elege um conservador. Às vezes, alguém que é feminista vota em alguém que não tem essa mesma visão no que se refere aos direitos das mulheres. É assim na questão de quem vota com o agronegócio e está elegendo um ambientalista ou vice-versa. Essa é a coligação, que o Senado Federal, numa demonstração de maturidade, a favor de uma democracia forte, e garantindo que o futuro Presidente da República, seja ele quem for, tenha condições de governabilidade... A federação partidária, apenas nesse ponto, vai ao encontro, ela diz exatamente isto: partidos ideológicos, que têm ideologias parecidas, que têm posicionamentos convergentes no que pensam sobre projeto de País, se unem antecipadamente numa eleição, sem enganar ninguém, e dizem que continuarão unidos pelos próximos quatro anos. Rapidamente, Sr. Presidente, isso é o que nós queremos no combate ao presidencialismo de coalizão. Nós queremos, exatamente, a federação, para agilizar a cláusula de barreira. Nós estamos falando que, em vez de termos, na próxima eleição, por exemplo, PCdoB e Rede, separadamente, com dois líderes, nós teremos a união, por exemplo, desses dois partidos, como podemos ter, daqui a quatro anos, numa diminuição, por exemplo, de um partido de direita, uma federação entre dois partidos de direita, por uma questão de sobrevivência e depois novamente dentro do Plenário. E esse casamento, que estão dizendo que é um casamento de quatro anos, é óbvio que, no futuro, vai-se tornar por oito anos.

    Foi dito aqui, para terminar, Sr. Presidente... E eu peço aqui vênia para esclarecer, porque eu fui Relatora da PEC do fim das coligações. Eu participei da conversa, do diálogo com muitos Líderes que, informalmente, disseram que iam votar a favor da federação e procurar convencer os seus liderados ou participar do processo de um acordo, ainda que informal.

    É importante lembrar, nesse caso específico, que essa federação vai fazer com que o próximo Presidente da República tenha que lidar com menos partidos constituídos. É isso que está acontecendo no mundo, é isso que está acontecendo na Europa, fortalece a democracia e não o contrário.

    Eu faço um apelo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores. Hoje pode ser a Rede que se encontra nessa situação; amanhã pode ser o partido de qualquer um de nós. Eu quero fazer coro ao Senador Marcelo Castro, mas gostaria muito de enaltecer as palavras da Senadora Rose de Freitas quando enfocou a nossa tão querida, embora ainda frágil democracia. Federação partidária tem tudo a ver com democracia, com direito àqueles que pensam diferente, com as minorias poderem ter voz e poderem ter vez no Congresso Nacional.

    Eu estou liberando a bancada, mas vou votar pela derrubada do veto, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) – Obrigado, Senadora. Eu vou esperar V. Exa. votar para encerrar a votação. Falta V. Exa. votar.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) – Eu tive dificuldade com o painel. Vou tentar mais uma vez. Tentei duas vezes. Se puderem deixar registrado o meu voto... Vou tentar novamente, Sr. Presidente, mas não consegui antes.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 139