Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta para informações trazidas pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, intitulado "Pandora Papers", sobre a existência de empresas "offshore" em nome dos Srs. Paulo Guedes e Campos Neto. Apelo por esclarecimentos dos dois agentes públicos.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Governo Federal, Imprensa:
  • Alerta para informações trazidas pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, intitulado "Pandora Papers", sobre a existência de empresas "offshore" em nome dos Srs. Paulo Guedes e Campos Neto. Apelo por esclarecimentos dos dois agentes públicos.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2021 - Página 42
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Outros > Imprensa
Indexação
  • DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, JORNALISMO, INVESTIGAÇÃO, EXISTENCIA, AGENTE PUBLICO, EMPRESA, PAIS ESTRANGEIRO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ECONOMIA, PAULO GUEDES, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CAMPOS NETO.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nesta semana, nós fomos bombardeados por informações trazidas pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, que chamaram – essas informações – de Pandora Papers. Traduzindo aqui, seriam os papéis que vieram há pouco soltando maldades.

    A imprensa chama a atenção de que são 336 políticos envolvidos, 35 líderes e ex-líderes, Chefes de Estado. A população, quero crer, entende que são 330 políticos brasileiros, quando, na verdade, as informações que até agora foram publicadas não têm o nome de nenhum político brasileiro.

    Então, quero fazer aqui essa menção.

    Mas, Sr. Presidente, eu fiquei verdadeiramente impressionado e estarrecido, porque o número que foi publicado é de que essas offshores têm aproximadamente US$32 trilhões. Eu voltei a ler e a reler para ver se realmente...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – ... é tanto dinheiro, que nunca imaginei que pudesse ser um volume tão expressivo.

    Essas offshores são legais. Podem ser constituídas por qualquer cidadão. Não há nenhum problema. Normalmente, essas offshores são atraentes, porque são em paraísos fiscais em que as pessoas, normalmente, não pagam impostos ou pagam poucos impostos, diferentemente da taxação dos seus países. É o motivo, o móvel principal para se abrir uma offshore. E também porque todos esses paraísos fiscais garantem o sigilo bancário.

    Então, quem vai abrir uma offshore dessa daí está com o objetivo de manter o seu dinheiro em sigilo e fugir dos impostos.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – Estou falando isso daqui, Sr. Presidente – e pediria um pouquinho só mais de tempo –, porque nós temos aqui o nosso Código de Conduta da Alta Administração Federal, que, no seu art. 5º, II, §1º, diz, textualmente:

Art. 5º ...........................................................................................................................................

§ 1º É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – Ora, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, há também a Lei 12.813 – agora, não é só o Código de Conduta –, de 2013, que, também, no seu art. 5º, inciso II, diz:

Art. 5º Configura conflito de interesse no exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

.......................................................................................................................................................

II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;

    Não sou especialista em legislação, sou um médico psiquiatra, mas, à luz do que está escrito aqui, quero crer, salvo melhor juízo, que há um flagrante conflito de interesses no caso de offshore feita por agente público, que é o caso do Paulo Guedes e do Campos Neto, que saíram na relação.

    Então, o que move – para concluir, Sr. Presidente –, o que move uma pessoa a abrir uma offshore? Como já disse, a preservação do sigilo bancário, a proteção do sigilo bancário, pagar pouco imposto ou quase nenhum imposto e, provavelmente, proteger o seu dinheiro de oscilações, das inseguranças do mercado. Então, fica aqui o apelo que faço aos dois agentes públicos para mostrar que, nesse conflito de interesses, qualquer que seja o motivo, não deixa bem essas autoridades. Por quê? Se for para manter o sigilo do dinheiro, não recomenda bem. Se for para pagar pouco imposto, ainda mais uma autoridade da área econômica... E, se for para proteger da incerteza do mercado, é mais grave ainda, quer dizer, estaria protegendo das suas ações, das suas decisões.

    Então, faço aqui este registro para chamar a atenção para esse conflito de interesses. Já soube que eles virão aqui no Senado e, evidentemente, é uma oportunidade que nós vamos ter para esclarecer isso de uma vez por todas e pôr fim a essa celeuma tão grande que se criou aqui no Brasil e no mundo inteiro com esses Pandora Papers.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2021 - Página 42