Discurso durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o aumento do preço dos combustíveis no País. Posicionamento contrário ao Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, que altera as regras de cálculo de cobrança do ICMS que incide sobre os combustíveis, em prejuízo aos Estados.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o aumento do preço dos combustíveis no País. Posicionamento contrário ao Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, que altera as regras de cálculo de cobrança do ICMS que incide sobre os combustíveis, em prejuízo aos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2021 - Página 59
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Indexação
  • COMENTARIO, AUMENTO, PREÇO, COMBUSTIVEL, DESAPROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, CRITERIOS, CALCULO, COBRANÇA, TRIBUTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PREJUIZO, ESTADOS.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse tema nos impõe respeito porque é uma das razões das dificuldades maiores da nossa população. Refiro-me ao preço dos combustíveis no País, que certamente são impulsionadores da inflação que começa a galopar de forma preocupante e dramática.

    Portanto, não se trata de vir à tribuna para crítica; trata-se de buscar caminhos para minimizar o drama que a população vive.

    Lembro-me, Presidente, de que, em 2018, fui a Minas Gerais, o seu Estado, na cidade de Betim, quando os caminhoneiros paralisavam o País, num movimento paredista de proporções gigantescas, talvez nunca o País tenha sofrido tanto como sofreu com aquela paralisação.

    Fomos conversar com os caminhoneiros e fomos, também, na refinaria da Petrobras, conversar com os petroleiros, e eles informaram: "As nossas refinarias trabalham com apenas 50% da sua capacidade operacional. O petróleo aqui explorado, com o custo em real, é remetido para o exterior, para as refinarias no exterior, e o combustível volta, e o preço é dólar".

    Isto impulsiona o preço do combustível no nosso País: da gasolina, do óleo diesel, do gás. E a indagação que se formulava à época: "Por que as nossas refinarias não operam na sua plenitude?" A resposta dos petroleiros, dos sindicalistas da Petrobras foi de que o Governo à época não desejava que estas refinarias operassem na sua plenitude, e, com isso, surgiram as empresas importadoras de combustível. O brasileiro, que ganha em real, paga o combustível em dólar.

    E, hoje, nós verificamos essa tentativa de transferência de responsabilidade. Não é justo transferir responsabilidade dos altos preços do combustível aos Governadores. Eu cito como exemplo o Paraná. Em 2014, o litro da gasolina custava 2,9; hoje, está passando de 7. De lá até esta data, não houve aumento do ICMS no Paraná, ao contrário, houve uma redução de 3% em 2018. Portanto, não considero correto transferir aos Governos estaduais a responsabilidade pelo aumento do preço do combustível no nosso País. E é por essa razão que também não concordo com essa iniciativa de alterar a legislação no que diz respeito ao ICMS.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – É cortesia com o chapéu dos Estados, é apenas um pretexto que justifica o aumento do preço dos combustíveis no País. Não considero oportuno, portanto, valer-se dessa tragédia popular da inflação provocada pelo aumento do preço dos combustíveis para sacrificar, ainda mais, os entes federados com uma alteração na legislação pontual.

    É evidente que nós queremos uma reforma tributária, queremos tributar menos no consumo, simplificar o modelo tributário, oferecer maior segurança jurídica, menos burocracia, estimular os investimentos, fazer com que o setor industrial produza mais, que o comércio venda mais e que o consumidor, melhorando o seu poder aquisitivo...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – ... possa também comprar mais. Por isso a reforma tributária é essencial, inclusive com política de distribuição de renda no País, modernização do sistema para evitar que os nossos exportadores tenham que concorrer em desvantagem com os seus competidores internacionais, mas um remendo na colcha de retalhos não é solução. Não organiza o sistema tributário; ao contrário, o desorganiza ainda mais cruelmente. É por essa razão que discordamos dessa iniciativa de alterar a legislação do ICMS, que é contestada hoje pelos Governadores, mas não só por eles.

    Eu creio que é uma questão de bom senso admitir que essa não é a solução para a questão do preço dos combustíveis; é, sim, promover o refino do petróleo no nosso País e...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – ... evidentemente, estabelecer os preços dos combustíveis em real e não em dólar. Creio que essa é a alternativa mais eficaz e inteligente. Evidentemente, a reforma tributária nos possibilitará, sim, reduzir também os tributos para o consumidor e, com isso, obviamente, nós alcançaremos os preços dos combustíveis.

    Esta é, Sr. Presidente, a posição que estamos sustentando desde 2018, portanto, anterior ao atual Governo, e infelizmente providências não foram adotadas. Temos 17 refinarias ou tínhamos 17 refinarias. Nós podemos, sim, privatizar algumas delas, sem problema algum, no entanto, é preciso que algumas delas sejam estatais, até como forma, como parâmetro...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – ... para a fixação de preços dos combustíveis no País.

    Presidente, esta é a nossa posição, sobretudo em relação a essa alteração proposta na Câmara dos Deputados a essa legislação do ICMS.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2021 - Página 59