Discussão durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1057, de 2021, que "Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em crédito decorrentes de diferenças temporárias".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Linha de Crédito, Micro e Pequenas Empresas:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1057, de 2021, que "Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em crédito decorrentes de diferenças temporárias".
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2021 - Página 15
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROGRAMA, INCENTIVO, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, PEQUENA EMPRESA, PRODUTOR RURAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), APURAÇÃO, CREDITO PRESUMIDO, FORMULA, CALCULO, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, para dialogar com meu amigo Relator e Líder do Governo, parece uma iniciativa muito importante essa medida provisória para beneficiar as médias, pequenas e microempresas. No entanto, Fernando, o que se difere do Pronampe é que aqui não há fundo garantidor, o Governo não garante com isso; passa para as instituições financeiras assumirem o risco. É isso? Vai funcionar dessa maneira ou como é isso? Porque, se não há o fundo garantidor e passa para o sistema financeiro, para os bancos assumirem o risco, não vejo assim condições de os bancos emprestarem dinheiro dessa maneira, inclusive com um tempo de carência grande, com um tempo de pagamento, etc., etc.

    Eu fiz uma emenda e mantive o destaque, como também há outro destaque nosso, mas, como nós temos só direito ao destaque, estou levantando essa questão principalmente dos juros. Não havia condições de haver juros mais baixos do que os do mercado? Estou vendo que, se não há fundo garantidor do Governo, não há nenhuma garantia do Governo e os bancos não vão criar condições de emprestar com juros mais baratos.

    Então, eu queria dialogar no sentido de a gente buscar uma redação capaz de os bancos financeiros, o sistema financeiro emprestar com melhores condições do que se empresta para o mercado comum, uma vez que se trata de micro e pequena empresa.

    E principalmente, Fernando, ao pensar o tempo de carência, quem sabe se também não seria o caso de alongar um pouco mais, dada a dificuldade que já vem durante a pandemia e que, pelo que está previsto, ainda, haveria mais um ano ainda de dificuldades da economia e da questão provocada pela pandemia e também pela queda da nossa economia.

    Só para dialogar se teria claro...

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Pois não. Paulo?

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – Sim.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2021 - Página 15