Como Relator durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1057, de 2021, que "Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em crédito decorrentes de diferenças temporárias".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Linha de Crédito, Micro e Pequenas Empresas:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1057, de 2021, que "Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em crédito decorrentes de diferenças temporárias".
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2021 - Página 16
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROGRAMA, INCENTIVO, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, PEQUENA EMPRESA, PRODUTOR RURAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), APURAÇÃO, CREDITO PRESUMIDO, FORMULA, CALCULO, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) – Eu queria agradecer ao Senador Paulo Rocha pela intervenção.

    E aproveito para chamar a atenção de todos que estão nos acompanhando porque, de fato, aqui se trata de um outro instrumento de crédito. É um outro programa, Programa de Estímulo ao Crédito. Nós não estamos falando aqui de Pronampe – de Pronampe, como bem colocou o Senador Paulo Rocha, com recursos do Orçamento da União ou recursos extraorçamentários, que, no ano passado, foram financiados extrateto.

    E transformamos o Pronampe num programa permanente, porque o Pronampe vai viver dos retornos dos empréstimos que foram concedidos, e foram quase R$40 bilhões que foram concedidos dentro do âmbito do Pronampe.

    Aqui é um outro programa, aqui é o Programa de Estímulo ao Crédito, que está aberto para as instituições financeiras, privadas ou públicas, que queiram aderir ao programa. Como eu bem realcei, na leitura do meu relatório, na realidade, o Governo está criando um estímulo através do crédito presumido. Estima-se que através desse crédito presumido que se está oferecendo às instituições financeiras, é possível incorporar ao capital das instituições financeiras algo como R$40 bilhões. Na proporção da alavancagem do setor financeiro nacional, que, para cada real de capital, existe uma alavancagem de dez vezes, ou seja, os bancos podem emprestar dez vezes o seu capital, nós estamos abrindo a possibilidade de uma expansão do crédito de R$400 bilhões.

    E qual é a novidade? A novidade é que a lei está orientando para que esse crédito adicional que vai ser verificado com o aproveitamento desse crédito presumido será todo orientado para o empreendedor individual, para a micro e para a pequena empresa, as empresas que faturem até R$4,8 milhões. E as condições de prazo, carência, juros serão definidas através do Conselho Monetário Nacional.

    Portanto, eu peço a atenção, para que a gente possa fazer a reflexão. Estamos aqui criando um outro programa, um outro instrumento de crédito, poderoso, que não existe ainda dentro da realidade nacional, com um forte estímulo, através do aproveitamento do crédito presumido das instituições financeiras. E eu reputo que esse é mais um mecanismo.

    Nós temos que lutar, quando da votação do orçamento, que faremos até dezembro, se nós tivermos espaço fiscal, para arrumar mais recursos para o Pronampe, mais recursos para o Fundo Garantidor. Aí a gente pode atender à demanda do Senador Paulo Rocha. Mas, aqui, é um programa específico voltado para as instituições financeiras que queiram aderir. E, se aderirem, terão um estímulo, que é o crédito presumido, mas serão, em contrapartida, obrigadas a abrir crédito para o microempreendedor individual e para a micro e pequena empresa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2021 - Página 16