Como Relator durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1057, de 2021, que "Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em crédito decorrentes de diferenças temporárias".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Linha de Crédito, Micro e Pequenas Empresas:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1057, de 2021, que "Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em crédito decorrentes de diferenças temporárias".
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2021 - Página 17
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROGRAMA, INCENTIVO, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, PEQUENA EMPRESA, PRODUTOR RURAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), APURAÇÃO, CREDITO PRESUMIDO, FORMULA, CALCULO, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu aproveito a intervenção do Senador Izalci Lucas para destacar outro ponto importante da medida provisória. É que, durante a vigência do Pronampe, se permitiu a prorrogação dos empréstimos do Pronampe até 31 de dezembro de 2020. Essa MP está permitindo que as instituições financeiras possam prorrogar os seus financiamentos de Pronampe na data que seja conveniente para o seu credor, ou seja, é um instrumento importante, tendo em vista a fala do Senador Izalci sobre a situação difícil das micro e pequenas empresas. A medida provisória vem para oferecer maior margem de negociação e possíveis prorrogações de contratos de financiamento.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2021 - Página 17