Como Relator durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1057, de 2021, que "Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em crédito decorrentes de diferenças temporárias".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Linha de Crédito, Micro e Pequenas Empresas:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1057, de 2021, que "Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em crédito decorrentes de diferenças temporárias".
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2021 - Página 18
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROGRAMA, INCENTIVO, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, PEQUENA EMPRESA, PRODUTOR RURAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), APURAÇÃO, CREDITO PRESUMIDO, FORMULA, CALCULO, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) – Senadora Zenaide, obrigado pela intervenção.

    Primeiro, uma observação. Aqueles empréstimos que foram concedidos ao Sistema Financeiro Nacional foram extremamente necessários para poder formar a liquidez no nosso sistema financeiro. O Brasil se saiu muito bem diante daquele momento trágico, em que as receitas dos Estados caíram, as receitas dos Municípios, as empresas deixaram de pagar os seus empréstimos.

    Então, os empréstimos que foram concedidos, sobre que V. Exa. cita a expressão de mais de um trilhão, foram absolutamente necessários para dar segurança, robustez, garantia, liquidez ao Sistema Financeiro Nacional. Basta que a gente se lembre da quantidade de dinheiro que foi repassada aos Estados brasileiros para que eles pudessem manter os serviços públicos essenciais.

    Portanto, é uma observação que eu quero fazer em relação à sua correta intervenção.

    Estamos na mesma luta, na mesma batalha, na mesma trincheira: quanto mais dinheiro a gente colocar para o micro, para o pequeno empresário, melhor. Mais dinheiro para o Pronampe, se a gente conseguir identificar no orçamento, mais dinheiro para o fundo garantidor. E aqui eu faço um destaque todo especial ao Presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Se não fosse a Caixa, a gente não teria chegado ao micro, à pequena empresa neste País. O grande operador do Pronampe foi a Caixa Econômica Federal, que fez, realmente, um magnífico trabalho e que chegou na ponta dos nossos microempresários.

    Eu repito o que acabei de falar há pouco para o Senador Paulo Rocha. Este é um novo programa. Não se trata de recursos a fundo perdido, subsídio. Este é um programa que o Governo está criando para que as empresas do setor financeiro, do setor bancário, as instituições financeiras possam se capitalizar através desses créditos presumidos, que são fruto de operações que ficaram em aberto. Elas começam a reaver esses créditos, permitindo que esses créditos possam ser incorporados ao seu capital. Estima-se, como eu disse no relatório, que isso deverá se traduzir num aporte de capital para todas as instituições financeiras da ordem de R$40 bilhões, e, como a alavancagem no setor financeiro é de que para cada real de capital você empresta R$10,00, qual é a grande novidade? O Governo, através da lei, está obrigando que esse ganho de capital, que será obtido pelas instituições financeiras, elas estarão obrigadas a emprestar para a micro e a pequenas empresas e para o microempreendedor individual. Então, nós vamos ter aqui uma oferta de crédito maior.

    Qual será o prazo? Qual será a carência? Quais serão os juros? Isso, como está dito na medida provisória, será determinado pelo Conselho Monetário Nacional. Certamente serão juros maiores do que os do Pronampe, serão juros maiores do que os do programa do FNE, da nossa Região Nordeste, mas, certamente, serão juros muito mais acessíveis do que os do agiota que fica na porta do microempreendedor, do pequeno negócio, oferecendo empréstimos a juros extorsivos, de 6%, 7%, 8% ao mês.

    Portanto, é mais um reforço ao programa de crédito do nosso Sistema Financeiro Nacional voltado exclusivamente para o microempreendedor individual.

    E, Sr. Presidente, para concluir, estou recebendo demandas de muitos Senadores para que eu passe à leitura, mais uma vez, do art. 3-A, que se refere ao 15° do Projeto de Lei de Conversão.

    Eu vou repetir:

§1º Não se aplica o disposto nos incisos VII, VIII e IX, bem como o §23 do art. 3º desta Lei aos contratos referenciados no caput deste artigo.

§2º Na hipótese desse artigo, a autorização a que se refere o inciso X do art. 3º limitar-se-á aos aspectos de oportunidade e conveniência da novação, sendo vinculado às informações constantes nos sistemas e controles da Caixa Econômica Federal quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida marcados como auditados, respondendo a instituição financeira pela inexatidão ou eventuais diferenças decorrentes de erro, dolo ou fraude.

    Então, essa é a redação final da emenda que apresentei, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2021 - Página 18