Presidência durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Senador Nelsinho Trad em razão do pronunciamento sobre a função da campanha Novembro Azul na conscientização dos homens sobre a importância do diagnóstico precoce na cura do câncer de próstata.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Saúde Pública:
  • Cumprimentos ao Senador Nelsinho Trad em razão do pronunciamento sobre a função da campanha Novembro Azul na conscientização dos homens sobre a importância do diagnóstico precoce na cura do câncer de próstata.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2021 - Página 32
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Indexação
  • ELOGIO, PRONUNCIAMENTO, SENADOR, NELSINHO TRAD, FUNÇÃO, CAMPANHA, NOVEMBRO, CONSCIENTIZAÇÃO, SAUDE, HOMEM, CANCER, DIAGNOSTICO, TRATAMENTO DE SAUDE, CONVITE, SESSÃO ESPECIAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Obrigado, Líder Nelsinho Trad.

    Gostaria de cumprimentá-lo pelo pronunciamento. Usando o seu mandato como Senador, da tribuna do Senado, e invocando sua experiência como médico para uma conscientização muito importante de todos os brasileiros, V. Exa. acaba de prestar um grande serviço aos brasileiros com a demonstração, a partir da sua experiência, da importância de se fazer o exame e de se diagnosticar, o quanto antes, a doença, que, obviamente, pode ser superada se bem diagnosticada.

    Muito bom o pronunciamento do Senador Nelsinho Trad.

    E convido a todos, de fato, a participarem e assistirem a essa sessão do dia 8 de novembro, que será presidida pelo Senador Izalci Lucas, e, se tiverem dúvidas, obviamente há o e-Cidadania e outros mecanismos para se ter acesso à sessão e, assim, poder tirar todas as dúvidas relativamente a essa doença.

    Bom; vamos voltar então ao item 3 da pauta, já anunciado: Projeto de Lei n° 2.353, de 2021, do Senador Fabiano Contarato.

    Concedo a palavra, neste instante, ao eminente Relator, Senador Humberto Costa, para proferir o seu parecer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2021 - Página 32