Pela ordem durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1057, de 2021, que "Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em crédito decorrentes de diferenças temporárias". Registro do voto de S. Exa.

Autor
Dário Berger (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Linha de Crédito, Micro e Pequenas Empresas:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1057, de 2021, que "Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em crédito decorrentes de diferenças temporárias". Registro do voto de S. Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2021 - Página 41
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROGRAMA, INCENTIVO, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, PEQUENA EMPRESA, PRODUTOR RURAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), APURAÇÃO, CREDITO PRESUMIDO, FORMULA, CALCULO, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, é que eu não consegui votar na Medida Provisória 1.057, projeto de conversão, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito aos MEIs, aos microempreendedores individuais e também às pequenas empresas, e eu queria que V. Exa., por gentileza, fizesse o obséquio de computar o meu voto favorável à matéria, haja vista que eu não consegui fazer a votação no tempo apropriado, e também meu computador aqui não permitiu que eu fizesse a votação.

    Então, gostaria de consignar o meu voto "sim" e pedir a V. Exa. essa gentileza.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2021 - Página 41