Como Relator - Para proferir parecer durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2399, de 2021, que "Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Montanhismo".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2399, de 2021, que "Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Montanhismo".
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2021 - Página 29
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, MUNICIPIO, TERESOPOLIS (RJ), TITULO, CAPITAL NACIONAL, ATIVIDADE, ESPORTE.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, meus colegas, meus conterrâneos do Estado do Rio de Janeiro e da cidade de Teresópolis, patrimônio e história do nosso País, vem ao Plenário o Projeto de Lei nº 2.399, de 2021, de autoria do Senador Romário, que propõe seja conferido ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Montanhismo.

    A proposição é composta por dois dispositivos: o art. 1º confere o referido título e o art. 2º dispõe que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.

    Em sua justificação, o autor da matéria destaca que [...] a natureza exuberante, com montanhas para todos os níveis de experiência e trilhas para as mais variadas idades e condições físicas, impulsionou o montanhismo de tal forma que a atividade passou a fazer parte da identidade cultural do Município de Teresópolis, atraindo moradores, atletas e turistas, movendo a economia local, gerando renda e empregos.

    Não foram apresentadas emendas ao projeto.

    Análise.

    A apreciação do PL nº 2.399, de 2021, diretamente pelo Plenário desta Casa, está fundamentada no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021 e atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigido de acordo com a boa técnica legislativa. Assim, cumpre apontar que não se vislumbram óbices à aprovação da matéria no tocante a esses aspectos.

    No que tange o mérito não há dúvida que pela sua história e a formação o Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, deve receber o título de Capital Nacional do Montanhismo.

    Registra que o Município, situada a 871m do nível do mar, na região serrana do Estado do Rio de Janeiro, encrustado como uma joia entre as três unidades de conservação – Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Estadual dos Três Picos e Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis.

    Paraíso dos alpinistas e montanhistas, um dos mais famosos dos picos da cidade e, também, a primeira montanha a ser conquistada no Brasil é a Pedra do Sino, com 2.263m. Ainda há a formação conhecida como a Verruga do Frade, com uma altitude de 1.980m, a Agulha do Diabo, com 2.050m, e o Dedo de Nossa Senhora, com 1.320m. Há também a travessia de 42km entre os Municípios de Teresópolis e Petrópolis, na qual são percorridas a mata e as montanhas da região.

    Por essas formações montanhosas, a cidade que possui mais de 100 picos já é celebrada como a capital nacional do montanhismo no Brasil e atrai constantemente estrangeiros para esse tipo de turismo. Moradores e visitantes podem usufruir de três unidades de conservação ambiental.

    Como bem enfatiza o autor da matéria, não resta dúvida de que essa cidade merece ser reconhecida como a capital nacional do montanhismo, sendo também o berço de um dos grandes alpinistas do Brasil, Mozart Catão, que foi o primeiro brasileiro a escalar o Everest.

    A condição geográfica propícia e as baixas temperaturas fortalecem o turismo local de Teresópolis nos dias de inverno. A rede hoteleira e a gastronomia favorecem as visitações e são atrativos para pessoas de diversos lugares do nosso Brasil e até do exterior.

    Por essas razões, é, de fato, pertinente, oportuna, justa e meritória, inclusive com a nossa história, a história do País, a iniciativa de conferir a Teresópolis o título de Capital Nacional do Montanhismo, de modo a tornar oficial o reconhecimento, por iniciativa do Senador Romário Faria, já a ela concedido pelos turistas, alpinistas e montanhistas do Brasil e do mundo que a frequentam e usufruem de seus atrativos – Senador Romário, elogiando, mais uma vez, a sua autoria, em nome do Prefeito Vinicius Claussen e do Prefeito Hingo de Teresópolis, que por acaso está aqui fora no Plenário, veio nos fazer uma visita –, cujas trilhas ligam as duas cidades e atraem alpinistas e turistas, o meu voto é pela aprovação, Presidente Senador Romário, do Projeto de Lei n° 2.399, de 2021, de sua autoria.

    Peço aos meus colegas não só a aprovação, mas que visitem e estimulem a visitação ao Município de Teresópolis e a prática do montanhismo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2021 - Página 29