Como Relator - Para proferir parecer durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1058, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências".

Autor
Chiquinho Feitosa (DEM - Democratas/CE)
Nome completo: Francisco Feitosa de Albuquerque Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Administração Pública Direta:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1058, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2021 - Página 27
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, TRANSFORMAÇÃO, EXONERAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS), FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE), FUNÇÃO EM COMISSÃO.

    O SR. CHIQUINHO FEITOSA (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - CE. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, após exaustiva discussão na Câmara dos Deputados sobre a Medida Provisória de nº 1.058, de 2021, o projeto de lei de conversão chega ao Senado, onde nos cabe relatar. Nosso relatório foi divulgado, razão pela qual solicito ao Presidente permissão para passar direito à análise do mérito.

    Da análise.

    Nada a contestar quanto à constitucionalidade, relevância e urgência da medida provisória, sendo de iniciativa privada do Presidente da República a criação e extinção de ministérios.

    A Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal, em nota técnica, atesta que não há impacto a ser demonstrado.

    Do mérito.

    O PLV trouxe algumas emendas de mérito, tais como: foi suprimido o dispositivo que exclui da redistribuição ao novo ministério as carreiras dos auditores fiscais do trabalho, que serão submetidos à mesma regra de redistribuição da medida provisória.

    Foi atribuído também ao ministério definir as hipóteses de substituição de exames pericial, presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização.

    Foi designada ao Ministério do Trabalho e da Previdência a tarefa de fiscalizar a concessão de bolsas de qualificação profissional pelas empresas.

    Foi prevista a redistribuição para o ministério dos servidores lotados no Conselho de Recursos do Seguro Social, que era vinculado ao então Ministério do Desenvolvimento Social.

    Foi alterada a CLT para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista, o qual permite a intimação eletrônica do empregador em processos administrativos de fiscalização do trabalho.

    Finalmente, gostaria de ressaltar que a medida provisória perderá seus efeitos na próxima segunda-feira, dia 29 de novembro.

    Do voto.

    Diante de todo o exposto, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.058, de 2021, na forma do PLV nº 25, de 2021, e pela rejeição da Emenda nº 276-PLEN.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2021 - Página 27