Discussão durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1058, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1058, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2021 - Página 28
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, TRANSFORMAÇÃO, EXONERAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS), FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE), FUNÇÃO EM COMISSÃO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, eu não sou de discutir todas as matérias, ainda mais quando é de consenso, mas nesta eu faço questão de dar a minha opinião, dizendo que o Governo havia cometido um equívoco, e que bom que voltou atrás: a importância do Ministério do Trabalho e Previdência, que volta agora nesta medida provisória. Para mim devia voltar, inclusive, Presidente, o Ministério da Indústria e Comércio, pela importância, porque são duas fontes geradoras de emprego.

    Então, é esse comentário rápido. Que bom que o Governo voltou atrás, e há a importância do Ministério do Trabalho e Previdência! Fica aqui o meu abraço e os cumprimentos ao grande Senador Chiquinho Feitosa, que, num relatório rápido – e a minha fala também é rápida –, deu o parecer favorável. Que bom que teremos de volta o Ministério do Trabalho e Previdência!

    É isso, Presidente. Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2021 - Página 28