Orientação à bancada durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2292, de 2021 (destaque da Emenda nº 191), à Medida Provisória (MPV) n° 1058, de 2021, Recriação do Ministério do Trabalho e Previdência, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Minoria: Sim
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2292, de 2021 (destaque da Emenda nº 191), à Medida Provisória (MPV) n° 1058, de 2021, Recriação do Ministério do Trabalho e Previdência, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2021 - Página 31
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, TRANSFORMAÇÃO, EXONERAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS), FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE), FUNÇÃO EM COMISSÃO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, rapidamente, para reforçar os argumentos, para que todos que ainda estão votando considerem a orientação "sim" da Liderança da Minoria.

    Não adianta retirar, recriar esse ministério meramente como medida cosmética, ou pior ainda, medida demagógica, para dar um cargo de cabeça de ministro e mais meia dúzia de cabeças remuneradas, sem corpo técnico e sem funções administrativas realmente importantes para reconstituir o ministério em defesa do trabalho e da previdência.

    A emenda do Senador Paulo Rocha, se me permite ler rapidamente os itens, recoloca – recoloca, não cria nada novo –, e pode ser isso realizado tranquilamente, reconstituído através da retransferência do pessoal que foi para o Ministério da Economia e para o Ministério da Justiça, na época em que foi extinto o Ministério do Trabalho, as seguintes áreas de competência: I - previdência; II - previdência complementar; III - políticas e diretrizes de geração de emprego e renda, por meio do apoio ao trabalhador; IV - políticas e diretrizes de modernização nas relações de trabalho; V - fiscalização do trabalho, inclusive trabalho portuário, e aplicação de sanções previstas nas normas legais e coletivas; VI - política salarial; VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; VIII - segurança e saúde do trabalho; IX - política de imigração laboral; X - regulação profissional; XI - registro sindical; e XII - cooperativismo e associativismo urbano.

    Além disso, integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência, segundo o projeto de emenda do Senador Paulo Rocha: o Conselho de Recursos da Previdência Social; o Conselho Nacional de Previdência Social; o Conselho Nacional de Previdência Complementar; a Câmara de Recursos da Previdência Complementar; o Conselho Nacional de Imigração; o Conselho Nacional de Economia Solidária; o Conselho Nacional do Trabalho; o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; a Secretaria Especial de Previdência, com até duas secretarias; e a Secretaria Especial do Trabalho, com até três secretarias.

    Isso, sim, será reconstituir o Ministério do Trabalho e Previdência da forma que deve ser.

    Por isso, a orientação da Minoria e a recomendação aos colegas é que nós orientemos pela aprovação desse destaque.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2021 - Página 31