Como Relator - Para proferir parecer durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3999, de 2021, que "Denomina 'Aeroporto Internacional Íris Rezende Machado' o Aeroporto Internacional de Goiânia - Santa Genoveva".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3999, de 2021, que "Denomina 'Aeroporto Internacional Íris Rezende Machado' o Aeroporto Internacional de Goiânia - Santa Genoveva".
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2021 - Página 48
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DENOMINAÇÃO, AEROPORTO INTERNACIONAL, GOIANIA (GO), HOMENAGEM, POLITICO, EX SENADOR, ESTADO DE GOIAS (GO), IRIS REZENDE.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, venho apresentar parecer de Plenário, em substituição às Comissões, sobre o Projeto de Lei (PL) nº 3.999, de 2021, do Senador Luiz do Carmo, que denomina “Aeroporto Internacional Iris Rezende Machado” o Aeroporto Internacional de Goiânia - Santa Genoveva.

    Do relatório.

    Vem ao exame do Plenário o Projeto de Lei (PL) nº 3.999, de 2021, do Senador Luiz do Carmo, que denomina “Aeroporto Internacional Iris Rezende Machado” o Aeroporto Internacional de Goiânia - Santa Genoveva.

    O projeto contém dois artigos. O primeiro institui a homenagem descrita na ementa. O segundo determina que a lei em que se converter o projeto passará a viger na data de sua publicação.

    Na justificação, o autor exalta fatos da vida pessoal e política do homenageado, argumentando amplamente sobre o merecimento da homenagem proposta.

    A proposição foi remetida para análise exclusiva do Plenário, em substituição às Comissões temáticas, e não recebeu emendas.

    Da análise.

    A análise da matéria pelo Plenário tem amparo no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota.

    Compete ao Plenário, além da análise do mérito da matéria, a verificação dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao projeto.

    A competência concorrente da União para legislar sobre o tema decorre da previsão contida no inciso IX do art. 24 da Constituição Federal.

    É legítima, também, a iniciativa parlamentar, visto que não se trata de matéria reservada à iniciativa privativa do Presidente da República, conforme disposto no art. 61, §1º, do texto constitucional.

    Ademais, a matéria é passível de ser veiculada por meio de lei ordinária, já que a Constituição não exige lei complementar para a disciplina do assunto.

    Ainda, o projeto atende aos requisitos de regimentalidade e de juridicidade, incluindo a boa técnica legislativa, e, em especial, aos ditames das Leis nºs 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação.

    No mérito, a proposição, igualmente, merece prosperar.

    Iris Rezende Machado nasceu na cidade goiana de Cristianópolis, no dia 22 de dezembro de 1933. Mudou-se para Goiânia ainda jovem, onde cursou a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, tendo-se formado no ano de 1960.

    Aproveitando-se de sua experiência política nos grêmios estudantis, candidatou-se a Vereador da capital goiana, tendo sido eleito para um mandato que durou de 1959 a 1962.

    Em 1963 assumiu o cargo de Deputado Estadual, tendo sido o candidato mais votado naquele pleito.

    Em 1965, candidatou-se a Prefeito de Goiânia, tendo vencido o candidato Juca Ludovico, que contava com o apoio do atual Presidente da República Castello Branco. Iniciou seu mandato como Prefeito no ano de 1966, tendo-se destacado pela construção de casas populares, participando ele próprio de muitos dos mutirões realizados. Nesse mesmo ano, filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

    Seu sucesso e popularidade como Prefeito de Goiânia renderam-lhe um convite para filiar-se à Arena, o partido que apoiava o governo militar. Iris recusou o convite, sendo perseguido e tendo seu mandato como Prefeito cassado no ano de 1969. Perdeu, além do mandato, seus direitos políticos pelo prazo de dez anos.

    Com os direitos políticos cassados, dedicou-se ao exercício da advocacia. Em 1979, quando a redemocratização do País ganhava força, voltou à cena política. Em 1982, candidatou-se ao governo do Estado de Goiás pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), tendo sido eleito com 67% dos votos.

    Como Governador, destacou-se pela excelente gestão pública e pela defesa das eleições diretas, tendo atuado na campanha para a eleição de Tancredo Neves à Presidência da República.

    Sempre filiado ao PMDB, foi Governador de Goiás por mais um mandato, entre 1991 e 1994. Além disso, foi Senador da República no período de 1995 a 2003 e Prefeito de Goiânia por mais três mandatos: de 2005 a 2010 –contando com uma reeleição – e de 2017 a 2020.

    Ainda, foi Ministro da Agricultura no Governo de José Sarney, de 1986 a 1990, e Ministro da Justiça no Governo de Fernando Henrique Cardoso, de 1997 a 1998.

    No Estado de Goiás, Iris Rezende é reconhecido como um homem que conseguiu reunir as virtudes de bom político e excelente gestor.

    Faleceu no dia 9 de novembro deste ano de 2021, na cidade de São Paulo, tendo deixado grande saudade no coração da população goiana.

    Seu legado na luta pela democracia e pela defesa dos mais pobres será sempre lembrado por aqueles que tiveram a alegria de tê-lo conhecido, como eu, Sr. Presidente.

    Por todas essas razões, considero justa e merecida a homenagem proposta pelo PL nº 3.999, de 2021. Dar o nome de Iris Rezende ao Aeroporto de Goiânia com certeza é motivo de orgulho para toda a população do nosso Estado.

    Por fim, no intuito único de aperfeiçoar a redação do projeto, apresento emendas que em nada modificam seu mérito.

    Do voto.

    Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.999, de 2021, com as emendas apresentadas.

    Sr. Presidente, aproveito para agradecer a indicação do meu nome para relatar esta honrosa matéria, bem como para parabenizar o Senador Luiz Carlos do Carmo pelo excelente projeto.

    Esse é o meu parecer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2021 - Página 48