Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição do Veto nº 41, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 6330, de 2019, que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Saúde:
  • Defesa da rejeição do Veto nº 41, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 6330, de 2019, que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2021 - Página 52
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, VETO (VET), PROJETO DE LEI, AMPLIAÇÃO, ACESSO, TRATAMENTO DE SAUDE, DOMICILIO, PROCEDIMENTO ORAL, USUARIO, PLANO DE SAUDE.

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, está marcada para a semana que vem a votação da derrubada do veto ao PL 6.330, de 2019, o PL da quimioterapia oral. Esse é um projeto de lei de minha autoria que foi aprovado aqui pelo Senado Federal com muita luta, depois foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Infelizmente, foi vetado pelo Presidente da República.

    É preciso pontuar algumas questões. A primeira delas é que o projeto gera zero de aumento de despesa pública. O projeto não mexe com despesa pública. A segunda é que é mais barato, na maioria dos casos, se pagar um comprimido de quimioterapia oral para o paciente com câncer tomar no conforto da sua casa a quimioterapia do que ele ter que se internar no hospital para tomar a quimioterapia na veia, sem contar aí ainda os possíveis custos posteriores decorrentes de possíveis infecções. É muito mais humano para um paciente com câncer tomar, no conforto da sua casa, um comprimido de quimioterapia de forma oral do que ele ter que se internar no hospital para tomar a quimioterapia na veia.

    Eu queria aqui fazer um apelo aos Srs. Senadores para que consigamos derrubar esse veto e fazer esse projeto virar lei na semana que vem. É um projeto que é apoiado por diversos oncologistas em todo o Brasil, apoiado por todas as instituições em defesa do paciente com câncer, pelo Instituto Vencer o Câncer, pela Oncoguia. O projeto obriga os planos a arcarem com tratamento de quimioterapia oral.

    Agora, por que os planos hoje não querem pagar, não querem a aprovação desse projeto? Porque eles se utilizam... A pessoa, quando tem um câncer, se a pessoa tem condição, faz qualquer coisa, paga do bolso. Mas, hoje, se o paciente se internar no hospital e tomar a quimioterapia na veia, o plano de saúde já é obrigado a pagar. E é mais caro pagar essa internação do que pagar, na maioria dos casos, um comprimido para o paciente tomar no conforto da sua casa de forma oral. Só que os planos se utilizam desse limbo jurídico para ganhar dinheiro em cima de uma doença grave. As pessoas passam a vida inteira contribuindo para um plano de saúde, e, quando precisam, o plano não arca com o tratamento. Isso não é correto.

    Então, eu espero que esta Casa e que a Câmara dos Deputados não vote esse veto pensando em interesses comerciais; vote esse veto pensando na população. Inclusive vai desafogar o Poder Judiciário, porque hoje várias pessoas já entram no Poder Judiciário – há várias ações tramitando – e estão, inclusive, ganhando. É um projeto que vai beneficiar milhares de pacientes com câncer em todo o País.

    Eu queria aqui fazer um apelo pelo voto dos senhores para a derrubada desse veto para que consigamos fazer valer isso como lei, uma lei que vai beneficiar milhares de pacientes com câncer em todo o País, que vão ter um tratamento mais humano, podendo tomar um comprimido...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) – ... de quimioterapia no conforto da sua casa, em vez de terem que se internar no hospital para tomar a quimioterapia na veia.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2021 - Página 52