Presidência durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos ao Senador Oriovisto Guimarães acerca da convocação de sessão do Congresso Nacional para votação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) nº 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Orçamento Anual, Processo Legislativo:
  • Esclarecimentos ao Senador Oriovisto Guimarães acerca da convocação de sessão do Congresso Nacional para votação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) nº 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2021 - Página 30
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, SENADOR, ORIOVISTO GUIMARÃES, COMENTARIO, MARCAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AMPLIAÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EMENDA DE RELATOR, ORÇAMENTO, CITAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Senador Oriovisto Guimarães, eu gostaria de esclarecer a V. Exa. e ao Plenário do Senado que a responsabilidade pela designação dessa sessão do Congresso Nacional não é da Câmara dos Deputados, é da Presidência do Congresso Nacional, que é este que vos fala.

    E eu determinei a designação da sessão do Congresso Nacional, justamente, para que possa ser discutido, e naturalmente aprimorado, inclusive com as ideias de V. Exa., um projeto de resolução que vai ao encontro do que foi a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação a matéria de Orçamento. Não entra no mérito quanto às emendas de Relator, tampouco a casos concretos, relativamente ao emprego dessas emendas de Relator ou de qualquer tipo de emenda.

    Mas o fato é que o Supremo Tribunal Federal deu uma decisão, por ampla maioria, pela Corte Superior, pela Corte Suprema do Brasil, impondo ao Congresso Nacional que tomasse providências. E há um ato conjunto das Mesas das duas Casas para se dar cumprimento à decisão. E uma das etapas desse cumprimento é justamente o aprimoramento, para se conferir a transparência desejada pelo Supremo Tribunal Federal às emendas de Relator, que ainda existem no ordenamento jurídico. Elas podem, eventualmente, até ser suprimidas no futuro, mas, enquanto estiverem inseridas no ordenamento jurídico, eu considero que esse projeto de resolução vai, inclusive, dentro da linha do pensamento de V. Exa. e de tantos outros, que é conferir a transparência pretendida com a essência da decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, eu gostaria apenas de esclarecer este ponto, que não se trata de uma sessão do Congresso para ratificar emendas de Relator. É uma sessão do Congresso, justamente, para se cumprir a decisão do Supremo, que busca conferir a transparência desejada nessas emendas de Relator e em todas as emendas, obviamente, que precisam ser as mais transparentes possível. E tudo quanto pudermos fazer, pelo Congresso Nacional, para que isso aconteça, nós assim o faremos. O que temos para hoje é a designação de uma sessão do Congresso Nacional para a discussão. E aguardamos, obviamente, as ideias que serão certamente sugeridas por todas as bancadas, inclusive pela bancada de V. Exa.

    Senador Oriovisto Guimarães.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2021 - Página 30