Pela ordem durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento contrário à convocação de sessão do Congresso Nacional para votação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) nº 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Orçamento Anual, Processo Legislativo:
  • Posicionamento contrário à convocação de sessão do Congresso Nacional para votação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) nº 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2021 - Página 50
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, OPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AMPLIAÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EMENDA DE RELATOR, ORÇAMENTO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Pela ordem.) – Muitíssimo obrigado, Senador Carlos Fávaro. Daqui a pouco a Senadora Simone Tebet também quer fazer uma palavra.

    Rapidamente, a minha posição. Ouvi atentamente aqui o que falou o nosso colega Senador Marcelo Castro, do Estado querido, vizinho, do Piauí. Acho que foi bom o passo de flexibilidade dele para segunda-feira. Por ele não há problema. Eu acredito que para o Presidente também vá se sensibilizar. Mas eu fiquei assustado com os dados. As nossas assessorias estão numa saia justa danada, elas estão, agora, já mergulhando aqui. E esse dado de que vou falar é assustador, é assustador!

    Olha só o que diz o art. 4º: "As solicitações que fundamentam as indicações a serem realizadas pelo Relator Geral, a partir da vigência deste ato conjunto [vamos gravar isso, "a partir da vigência deste ato conjunto", que para mim considera aí uma anistia ao passado e um desrespeito ao Supremo Tribunal Federal] serão publicadas em sítio eletrônico pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização encaminhadas ao Poder Executivo". E olhem o que diz o art. 6º, são só dois artigos aqui: "A exigência constante no art. 4º [que acabei de ler] será submetida a referendum do Congresso Nacional, por meio do projeto de resolução constante do Anexo 5º que altera a resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2016". Agora, você sabe quantas páginas existem...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) – ... no ato conjunto? Você tem ideia de quantas páginas há no ato conjunto que a gente vai ter que analisar, e as assessorias estão numa loucura para isso? São 1.519 páginas. Então, a gente precisa ter muita cautela, muita responsabilidade com relação a isso e com tempo. Sabe, Senador? Eu não tenho a menor dúvida da sua competência, da sua integridade para fazer esse trabalho, essa relatoria tão importante, mas a gente precisa de tempo, porque esse assunto é um assunto de repercussão, que está na mídia, que está na mídia do Brasil e que, de forma legítima, as pessoas nos cobram, o brasileiro de bem nos cobra uma postura de transparência completa e não de meia transparência.

    Muito obrigado pela atenção e pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2021 - Página 50