Como Relator durante a 29ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Como Relator sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Orçamento Anual, Processo Legislativo:
  • Como Relator sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".
Publicação
Publicação no DCN de 02/12/2021 - Página 126
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, NORMAS, TRAMITAÇÃO, MATERIA, ORÇAMENTO, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), PUBLICIDADE, SISTEMATIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE RELATOR.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI. Como Relator. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós estamos aqui fazendo a resolução, modificando a resolução para dar cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que cobra desta Casa a transparência de todos os recursos da emenda de Relator. Eu quero dizer aos Srs. Senadores aqui presentes que há uma parte que me compete e há uma parte que não me compete. Estamos vindo agora da votação na Câmara em que foi aprovada essa resolução por amplíssima margem de votos, mas eu ouvi tantas coisas lá que, verdadeiramente, fiquei estarrecido. Ouvi Parlamentares distinguidos daquela Casa dizerem que, no meu parecer, eu deveria ter colocado os recursos para as emendas individuais. Pelo amor de Deus! As emendas individuais estão na Constituição Federal. Para fazer isso, é preciso que você apresente uma PEC, uma proposta de emenda à Constituição, seguindo todo o rito de uma emenda constitucional, para modificar as emendas individuais. Ouvi que eu deveria ter fortalecido as emendas de bancada. Não é do que trata a resolução.

    Eu quero que fique claro aqui que nós não estamos fazendo uma modificação na maneira de se fazer o Orçamento, nem de se executar o Orçamento. Nós estamos, simplesmente, fazendo uma modificação pontual, específica, para atender à determinação do Supremo Tribunal Federal. Nada mais do que isso. Eu não tenho o poder, como Relator dessa matéria, de modificar tanta coisa.

    E por que essa urgência? Por que essa premência? Eu disse lá, está fácil de entender: a decisão que a Ministra Cármen Lúcia tomou, que foi acompanhada por outros Ministros do Supremo, suspende a execução das emendas de Relator, as chamadas RP9.

    Então, Senador Oriovisto, imagine V. Exa. que determinado Município recebeu um recurso, por hipótese, para construir uma estrada. Esse Prefeito fez a licitação. Uma empresa ganhou a licitação, licitamente, e está executando ou já executou a obra. Ela apresentou a fatura. O Supremo mandou suspender a execução. O Prefeito pode pagar? Não pode. A empresa pode ficar sem receber? Muito pior. É claro que não! Então, nós precisamos chegar a um entendimento.

    Outra coisa: nós temos, ainda, de recursos RP9, emenda de Relator-Geral, aproximadamente, R$7 bilhões que não foram empenhados. Se nós não fizermos essa alteração na resolução e se o Supremo não aceitar aquilo que nós estamos fazendo aqui, esses recursos não poderão ser aplicados, os que foram aplicados não poderão ser pagos e os que não foram empenhados não poderão ser empenhados. É evidente que isso é um prejuízo para a sociedade brasileira. E mais: nós estamos nos estertores finais, concluindo o Orçamento de 2022, Senador Lasier Martins.

    Não adianta a gente fazer o Orçamento de 2022 nas regras atuais, porque nós já sabemos que o Supremo não aceita. Nós precisamos aprovar essa resolução para que o Orçamento de 2022 já seja feito nas novas regras. E que regras são essas? A regra da absoluta e total transparência dos recursos públicos, como deveria ter sido desde sempre, porque são princípios que regem a administração pública sem os quais nós estamos cometendo uma inconstitucionalidade. São os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Então, eu tenho dito repetidas vezes: gente, eu sou uma peça nessa engrenagem, eu não sou Líder partidário, eu não faço parte da Mesa da Câmara e não faço parte da Mesa do Senado. Se dependesse de mim – que evidentemente não depende –, nós reduziríamos drasticamente as emendas de Relator-Geral e nós aumentaríamos as emendas de bancada e as emendas de Comissão, e é fácil de entender, porque as emendas de bancada são emendas que, no meu entender, têm uma qualidade superior. Por que eu acho que há uma qualidade superior? Porque são emendas que são decididas por toda a bancada.

    Por exemplo, o Estado do Piauí tem dez Deputados Federais e três Senadores. Só pode uma emenda ter vigência se houver assinatura de pelo menos oito Deputados e de dois dos três Senadores. Então, obrigatoriamente a bancada tem que se reunir e discutir as prioridades do Estado e, evidentemente, desse consenso vão sair as emendas. Então, elas são mais transparentes, elas são mais democráticas, elas são mais participativas e eu entendo que são mais eficientes, porque saem de várias cabeças – as pessoas que mais entendem dos problemas do Estado estão discutindo aquilo ali.

    Outra emenda que eu fortaleceria seriam as emendas de Comissão. As pessoas, quando chegam aqui no Congresso Nacional, já vão se direcionando para as Comissões temáticas com as quais elas têm maior afinidade. Se elas têm uma formação jurídica, elas querem ir para a Comissão de Constituição e Justiça; se elas são da agropecuária, querem ir para a Comissão de Agricultura; se elas são defensoras do meio ambiente, elas querem ir para a Comissão do Meio Ambiente; se elas têm uma ligação com a educação, querem ir para a Comissão da Educação ou da saúde e assim por diante. Então, entendemos que, em cada Comissão temática dessa, digamos assim, estão os maiores experts do Congresso naquelas Comissões específicas.

    Suponhamos que eu seja o Presidente da Comissão de Educação. Se nós fortalecêssemos as emendas de Comissão da Educação, o que é que eu faria em seguida? Reuniria os membros da Comissão e diria onde nós vamos alocar esses recursos em caráter nacional. Nós vamos incentivar a creche? Vamos comprar ônibus para o transporte escolar? Vamos tratar do ensino fundamental? Vamos investir mais no ensino médio profissionalizante e técnico profissionalizante? No ensino médio em tempo integral? E dessa discussão nós distribuiríamos os recursos para o País.

    Agora, nós temos que entender que o Colégio aqui é díspar, muitas pessoas pensam exatamente ao contrário do que eu penso, que acham que as emendas de Relator deveriam ser maiores ainda. Eu disse isso porque eu vi que, em todas as entrevistas, eu disse hoje na Câmara, eu acho que está na hora de uma autocrítica, precisamos ter um pouco de humildade. Nós erramos na dose. Às emendas de Relator eu não faço críticas do ponto de vista qualitativo nem do ponto de vista conceitual. Elas sempre existiram e eram piores do que são hoje...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI) – ... porque existiam acobertadas pelo Executivo. Hoje pelo menos é o Legislativo que está fazendo, mas o erro que nós cometemos de maneira flagrante é que eu entendo que houve um exagero, um excesso, erramos na mão e evidentemente que isso não está certo.

    O Relator do Orçamento deste ano, 2021, fez 30 bilhões de emendas de Relator. Fez por quê? Porque quis. Ele poderia ter feito 100 bilhões, não tinha limite. O que é que eu estou fazendo aqui na nossa, o que me compete aqui na nossa resolução? O Supremo Tribunal Federal não perguntou se há limite ou se não há, nem na sua decisão ele trata disso. Nós estamos fazendo a mais, porque é um conceito que eu tenho que é um exagero, que é um excesso que nós precisamos coibir em favor da sociedade brasileira e da imagem do Parlamento. Então, eu propus e encontrei dificuldades, porque muitos pensam diferente, em botar um limitador, uma trava.

    Eu sei que o valor que eu coloquei é excessivo, mas eu coloquei uma segunda trava. Qual é a segunda trava? Hoje a Comissão Mista do Orçamento não tem a obrigatoriedade de botar um limite nas emendas de Relator. O meu parecer coloca lá claramente: a Comissão Mista do Orçamento, quando do parecer preliminar, obrigatoriamente terá que determinar o valor que o Relator-Geral vai poder fazer de emendas. Então, são duas travas: a primeira, que está na resolução, que é a soma das emendas individuais com as emendas de bancada; a segunda trava, no parecer preliminar, a CMO é obrigada a dizer qual o valor que o Relator vai ter para fazer de emenda e não ficar ao bel-prazer do Relator, em que o céu é o limite, como hoje.

    E já há precedente. Em 2018, o Relator da Comissão Mista do Orçamento, Senador Waldemir Moka, nosso amigo, correligionário do MDB, achou que ficaria mais adequado para o Parlamento colocar esses recursos em emendas de bancada e em emendas de Comissão, e ele abdicou do direito de fazer emenda de Relator-Geral. Não houve emenda de Relator no Orçamento confeccionado em 2018, que vigeu em 2019. Então, Senador Oriovisto, o lugar próprio para a gente definir o valor é na Comissão Mista do Orçamento, no parecer preliminar.

    Então, agora nesta semana ou na próxima, o Relator vai apresentar o seu parecer preliminar, os membros da Comissão podem apresentar emendas, vamos discutir isso de maneira amadurecida, democrática, participativa e vamos chegar a uma conclusão.

    Bom, este ano, o Congresso Nacional decidiu, através da CMO, que não quer emenda de Relator, ponto final. E esse dinheiro vai para onde? Vamos enfraquecer? Não. Vamos fortalecer as emendas de bancada. Como eu disse, acho que têm uma qualidade maior. Vamos fortalecer as emendas de Comissão, como eu acho que têm uma qualidade maior.

    Se dependesse de mim, eu acho que as emendas de Relator poderiam continuar existindo.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI) – São emendas discricionárias, mas num valor bem menor.

    Agora, no que compete – pelo amor de Deus, não me interpretem mal –, no que compete à resolução de que eu sou o Relator, nós estamos atendendo 100% do que o Supremo Tribunal Federal determinou. E posso dizer aqui, no que está escrito...

    Sr. Presidente, peço só um pouco mais de tolerância para concluir aqui o raciocínio.

    Está aqui, art. 69-A:

O Relator-Geral poderá realizar indicações para execução das programações a que se refere o inciso IV do art. 53, oriundas de solicitações recebidas de Parlamentares, de agentes públicos e da sociedade civil.

§1º As indicações e as solicitações que as fundamentaram, referidas no caput [que eu acabei de ler], serão publicadas individualmente.

    Não é possível um português mais claro do que isso, Oriovisto, você que é chegado às letras. Individualmente e disponibilizadas em relatório no sítio eletrônico. Eu ouvi, agora na Câmara, dezenas de discursos dizendo que não havia transparência nenhuma, que era um engodo, que nós estávamos descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. Está aqui, cumprindo. Não pode ser mais claro do que isso.

    Outra questão que não cabe a mim é a parte do passado. Então há as emendas pretéritas deste ano, que já foram empenhadas, há as de 2020, que não estão dentro do relatório nem são objeto do relatório. Um ato das Mesas da Câmara e do Senado, um ato conjunto deu a resposta ao Supremo, dizendo que estava impossibilitado de dizer, de maneira cabal, para onde iriam esses recursos, por quem tinha sido solicitado. Tenho nada a ver com essa história. Não sou membro da Mesa, nem da Câmara, nem do Senado, nem participei dessa discussão nem dessa decisão. Não cabe a mim responder sobre isso. Agora, o que estava ao meu alcance na parte da resolução foi feito.

    Que é que eu sugiro agora? Nós não estamos fazendo aqui uma modificação profunda para discutir a importância do Orçamento, das emendas de Comissão, das emendas de bancada, a função da emenda de Relator. Não é isso. Nós estamos fazendo uma modificação na Resolução nº 1, pontual, para atender a determinação do Supremo para resolver um passivo imenso que nós temos de recursos empenhados e não pagos que nós precisamos encontrar uma solução para isso. "Ah, mas e se não encontrarmos?". Se não encontrarmos, nós vamos voltar, entendo eu, a uma situação anterior que é pior do que a atual. Qual é a situação? Na hora em que nós não encontrarmos uma decisão dessa daí, o Governo, que naturalmente não vai querer perder esses recursos, vai mandar um projeto de lei, aqui, transformando o RP9 e RP2 e vai ficar a talante do Executivo distribuir os recursos. Aí, sim, eu acho que vai distribuir pior do que está sendo feito.

    Não sou defensor desse tipo de emenda. Acho que se ela existisse teria de ser num nível muito diminuto, mas eu quero que V. Exas. entendam que eu sou Relator e que tenho de relatar um projeto que tenha o consenso da maioria. Não adianta. Chegou a ser um impasse, porque não queriam nem que eu colocasse o valor, esses limitadores. Evidentemente que eu usei a minha prerrogativa e coloquei os dois limitadores: um na resolução, que dá um valor máximo, que é realmente exagerado; outro, obrigando a CMO, no parecer preliminar, a dizer, exatamente, todos os anos, quanto o Relator-Geral vai ter de fazer. Então, o que eu podia fazer, o que estava ao meu alcance, eu acho que está feito.

    Qualquer dúvida, estou aqui para esclarecer. Agradeço a audiência de todos e a tolerância do nosso Presidente Marcelo Ramos.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 02/12/2021 - Página 126