Questão de Ordem durante a 29ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 66, §4º, da Constituição Federal, acerca do sobrestamento da pauta de votação na ausência da apreciação de vetos presidenciais no prazo de 30 dias pelo Congresso Nacional. Citação do Veto nº 41, de 2021, ao Projeto de Lei nº 6330, de 2019, que "Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde".

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo, Saúde:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 66, §4º, da Constituição Federal, acerca do sobrestamento da pauta de votação na ausência da apreciação de vetos presidenciais no prazo de 30 dias pelo Congresso Nacional. Citação do Veto nº 41, de 2021, ao Projeto de Lei nº 6330, de 2019, que "Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde".
Publicação
Publicação no DCN de 02/12/2021 - Página 129
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, PRAZO, APRECIAÇÃO, VOTAÇÃO, VETO (VET), CONGRESSO NACIONAL, SOBRESTAMENTO, PAUTA.
  • CITAÇÃO, VETO (VET), PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, TRATAMENTO, CANCER, ATENDIMENTO, RECEBIMENTO, MEDICAMENTOS, DOMICILIO, UTILIZAÇÃO, USUARIO, PLANO DE SAUDE.

    O SR. REGUFFE (Bloco/PODEMOS - DF. Para questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o art. 66 da Constituição Federal, que está aqui em minhas mãos, no §4º, diz que: "[...] Os vetos serão apreciados em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.". E o §6º, do mesmo art. 66, diz: "Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no §4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.".

    Esse projeto de resolução é uma das demais proposições, pelo menos pelo que entendo aqui. Houve um veto a um projeto de lei de minha autoria, ao PL 6.330, de 2019, que é o projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcarem com o tratamento de quimioterapia oral, que foi vetado pelo Presidente da República no dia 27 de julho deste ano. Portanto, já se passaram bem mais do que os 30 dias. A Constituição Federal diz que os vetos sobrestão a pauta. Eu queria saber se nós estamos aqui descumprindo formalmente o que está escrito na Constituição Federal, porque a Constituição é absolutamente clara, no seu art. 66, §§ 4º e 6º, sobre que se teria de votar primeiro os vetos do que os projetos. Eu queria saber de V. Exa. como responde a isso, já que a Constituição Federal é absolutamente clara.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 02/12/2021 - Página 129