Discussão durante a 29ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Orçamento Anual, Processo Legislativo:
  • Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".
Publicação
Publicação no DCN de 02/12/2021 - Página 130
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, NORMAS, TRAMITAÇÃO, MATERIA, ORÇAMENTO, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), PUBLICIDADE, SISTEMATIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE RELATOR.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PODEMOS - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, Deputado Marcelo Ramos, cumprimentos a V. Exa. pela condução dos trabalhos.

    Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu venho à tribuna, em nome do Podemos, para rejeitar a ingenuidade. Nós não temos o direito à ingenuidade. E o Senado Federal, que é a Casa da maturidade política, não tem o direito de exigir ingenuidade dos brasileiros.

    É preciso definir com clareza que procedimento nós estamos adotando no Congresso Nacional para convalidar a imoralidade do orçamento secreto. Não digam que estamos aqui cumprindo determinações do Supremo Tribunal Federal. Ao contrário, nós estamos legalizando, nós estamos institucionalizando o chamado orçamento secreto.

    É uma afronta à sociedade, é subestimar a inteligência dos brasileiros tentar convencê-los – ou achar possível convencê-los – de que nós estamos aqui para praticar uma atitude republicana de respeito à Constituição, que preza pela publicidade dos atos na atividade pública.

    Não há transparência, mas, mesmo que houvesse transparência, não é adequado utilizar-se do orçamento secreto, que possibilita uma administração de recursos públicos sem critério de prioridade. Nós estamos pulverizando os recursos públicos sem critério de prioridade, sem fazer a leitura correta do que é mais importante para a população brasileira, especialmente neste momento de perversa crise econômica e social que assola o País, sacrificando milhões de brasileiros, e eu não vejo necessidade de citar aqui os números dramáticos da fome – 19 milhões –, os terríveis números do desemprego, do endividamento da família brasileira, porque todos nós estamos cansados de saber, e o povo brasileiro sofre na própria carne as consequências da dramaticidade do momento perverso que nós estamos enfrentando no País.

    Portanto, é um acinte, é um escárnio repassar recursos públicos sem critério de prioridade, sem atender às demandas sociais mais urgentes – 30 bilhões, em 2020; 18 bilhões, em 2021 –, sem transparência alguma, sem justificativa para a aplicação desses recursos.

    Certamente, qualquer Parlamentar teria orgulho de dizer aos seus representados que está conseguindo transferir para o seu Estado ou para o seu Município milhões de reais ou bilhões de reais, e não é isso a que nós estamos assistindo.

    O que se deseja é a clandestinidade. Mas por que não revelar? Certamente, eu não vou aqui ser irresponsável e afirmar que há corrupção. Não posso fazer prejulgamento – sem provas não se denuncia. Mas eu posso afirmar que há, sim...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PODEMOS - PR) – ... a hipótese da corrupção quando se abrem portas para ela; quando se oferecem facilidades na forma de estímulo claro. Certamente, abrem-se, sim, portas para a prática da corrupção, porque a corrupção viceja, eu repito, no ambiente opaco, cinzento, escuro, e por isso o corruptor não gosta da transparência, o corrupto também não gosta, preferem a clandestinidade, porque a corrupção é sigilosa neste caso.

    E nós não estamos aqui para propor o sigilo da corrupção; nós não estamos aqui para permitir que roubem em segredo. E eu repito para que não me confundam, para que não distorçam o que eu estou dizendo: não estou acusando que exista a corrupção na transferência recursos...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PODEMOS - PR) – ... mas estou, evidentemente... Isso é pragmatismo. É evidente que há, sim, hipótese de corrupção. E não é por outra razão que já há inquérito em relação ao chamado tratoraço.

    O que nós estamos fazendo aqui então? Nós estamos atendendo a determinações do Supremo? Perdoem-me. Não é isso que estamos fazendo. Quem sabe estejamos, sim, concedendo uma anistia a eventuais irregularidades praticadas. Estamos consagrando, nesse caso, a imoralidade pública. E, de outro lado, nós estamos acenando para a consagração da imoralidade futura, já que não há nenhuma imposição coercitiva ao Relator-Geral do Orçamento...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PODEMOS - PR) – ... quando determina emendas de Relator.

    Ali há uma palavra que é um verbo e que é chave para possibilitar as indicações ou não dos responsáveis pela transferência dos recursos. Quando se fala "o Relator poderá" – poderá –, não há obrigatoriedade. Torna-se facultativo ao Relator fazer as indicações ou não. Portanto, ele está liberado para destinar bilhões de reais, obviamente em nome da governança, da boa gestão. Isso não se faz dessa forma.

    Perdoe-me, portanto, Presidente. É preciso que o voto seja nominal. Nós já estamos pedindo a V. Exa. votação nominal para essa matéria. E o voto do Podemos é "não"...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PODEMOS - PR) – ... evidentemente pelas razões já expostas. (Fora do microfone.)

    Pelas razões já expostas, Presidente, o voto do nosso Partido, o Podemos, é "não".


Este texto não substitui o publicado no DCN de 02/12/2021 - Página 130