Discussão durante a 29ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".

Autor
José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Orçamento Anual, Processo Legislativo:
  • Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".
Publicação
Publicação no DCN de 02/12/2021 - Página 135
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, NORMAS, TRAMITAÇÃO, MATERIA, ORÇAMENTO, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), PUBLICIDADE, SISTEMATIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE RELATOR.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP. Para discutir. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados – ou Senadores, desculpe, é o hábito –, enfim, o Líder da nossa bancada, o Senador Izalci, me pediu que fizesse uma manifestação que vai na direção daqueles que me antecederam: Senador Alessandro Vieira, Senador Randolfe, o Senador... outro Senador que também se manifestou.

    Enfim, nós também achamos que esse procedimento, que eu espero que não seja adotado pelo Senado, é um procedimento que dificulta o relacionamento do Senado com a sociedade. Há uma expectativa fundada de que o Senado não compartilhe essa decisão. Já houve essa manifestação do Supremo, já há uma intolerância na sociedade com relação a qualquer procedimento que não tenha toda a transparência no que se refere a contas públicas. Nós não podemos, Sr. Presidente, eu diria, depreciar a transparência que a democracia exige. Isso nos faz perder mais sintonia ainda com a sociedade. Isso faz a sociedade não ter o apreço que seria necessário que tivesse pelo Congresso Nacional.

    Portanto, Sr. Presidente, a nossa posição é no sentido de questionamento do que está proposto, questionamento que não é apenas parcial, é um questionamento total.

    O Senador Marcelo disse que ouviu, estarrecido, alguns Parlamentares proporem que esse orçamento fosse incorporado às emendas de Deputados e de Senadores e às emendas de bancadas. Olha, eu não defendo essa posição, mas até que seria um caminho. Eu acho que realmente o melhor caminho é não termos esse orçamento secreto, um orçamento que não é público ou que pelo menos não impõe a quem destina recursos através desse procedimento a divulgação. Eu acho que a divulgação é fundamental. A sociedade precisa saber. Os meios de comunicação precisam poder noticiar isto: que eu ou qualquer outro Parlamentar – Senador ou Deputado – destinamos recursos para tais e tais Municípios ou para tais ou quais entidades, o que nos dá satisfação de fazer. Por quê? Porque, supostamente, todos nós estamos procurando com isso melhorar a qualidade do que se faz no Parlamento para melhorar a vida das pessoas. Está na hora de nós termos uma centralidade nessa questão. O Brasil precisa disso.

    Há muita controvérsia sobre a qualidade da ação do Legislativo, e está ao alcance da nossa mão poder dirimir essa controvérsia, poder, finalmente, dar essa transparência, que é uma exigência da democracia, da sociedade e da instituição, que é encarregada de zelar pela transparência e por tudo que consta da Constituição da República, que é o Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, Sr. Presidente, eu me associo aos que se manifestaram, inclusive acrescentando aqui Senadores que, eventualmente, eu não mencionei, mas que foram nessa direção, que é a direção que o PSDB vai defender no voto.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 02/12/2021 - Página 135