Discussão durante a 29ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".

Autor
Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Orçamento Anual, Processo Legislativo:
  • Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".
Publicação
Publicação no DCN de 02/12/2021 - Página 139
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, NORMAS, TRAMITAÇÃO, MATERIA, ORÇAMENTO, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), PUBLICIDADE, SISTEMATIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE RELATOR.

    O SR. CID GOMES (Bloco/PDT - CE. Para discutir. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, seja bem-vindo a esta Casa, ainda que temporariamente. Espero que um dia possa estar presente nela como um dos seus integrantes. Competência, talento, espírito público não lhe faltam, assim como, certamente, benquerença do povo do Amazonas. Espero encontrá-lo aqui nos quatro anos que ainda terei pela frente.

    Sr. Presidente, permita-me aqui a idiossincrasia, mas, a meu juízo, o que é orçamento? Qual é a definição de orçamento? Orçamento – pelo que eu aprendi, ao longo da minha vida pública, quer seja Deputado Estadual durante dois mandatos, quer seja como Prefeito, Executivo e Governador durante 16 anos –, uma peça orçamentária é uma estimativa de receita, a partir, naturalmente, de dados confiáveis, levando em conta a capacidade de arrecadação de cada um dos entes da Federação, e a previsão detalhada, transparente, pública de como esses recursos serão aplicados.

    Ao longo dos anos, eu já testemunhei um Orçamento da União em que toda a capacidade de investimento da União se limitava a R$8 bilhões – toda a capacidade de investimento, à época do Presidente Fernando Henrique, era de R$8 bilhões. Nós estamos tratando agora de uma figura exótica criada, recentemente, a partir de uma deturpação do que seria o conceito de emendas do Relator, que extrapola a casa dos R$36 bilhões – vou fazer aqui uma média entre os dois anos: são 18 bilhões. São duas vezes o que eu já testemunhei de toda a capacidade de investimento do Governo Federal.

    Eu li e reli a Constituição Federal e não encontrei uma linha sequer que definisse o que é emenda do Relator, mas, buscando uma compreensão, há de se entender que num Orçamento há que se fazerem adaptações, e essas adaptações podem e passam a ser uma prerrogativa de um Relator que certamente tem, sobre os seus ombros, uma grande responsabilidade. Agora, aquilo em que se transformou isso nos dois últimos anos é uma excrescência, é uma imoralidade, é a oficialização da fisiologia no mais pejorativo dos seus significados. Deixar na mão de uma pessoa, um Parlamentar, um entre 594 Parlamentares, a prerrogativa de destinar R$16 bilhões, para ficar no que está previsto para este Orçamento, é um absurdo inominável, para eu não vou exagerar aqui nos adjetivos.

    Sr. Presidente, é visível, é de indignar qualquer pessoa de bom senso que isso possa estar acontecendo. E o Supremo Tribunal Federal, inicialmente pela liminar da Ministra Rosa Weber, mas na sequência acolhido pela quase totalidade dos componentes daquela Corte, salvo engano oito de dez, compreenderam que essa iniciativa ou essa forma de trabalhar fere os princípios básicos da Constituição, que são impessoalidade, e a gente sabe que por esse critério, há Parlamentares e Parlamentares, não é? Não é um tratamento dado a todos, o que eu já considero uma redundância do absurdo.

    Fere de morte o princípio orçamentário de anterioridade, porque o que se exige de um orçamento é que quando da sua aprovação, já se saiba onde ele vai ser gasto. Mas não, nesse caso, e nós estamos falando de R$16 bilhões, fica aí a mão do Relator, e ninguém nem sabe direito como é que é isso. A Mesa Diretora da Câmara e do Senado, será que a Mesa Diretora do Senado tem tido participação nessa destinação? Sob que critérios?

    E transparência, então, nem se fala, porque dar transparência à execução orçamentária, isso não quer dizer que se cumpriu a transparência necessária para um orçamento. Um orçamento quer dizer...

    Sr. Presidente, eu pediria um pouco da sua compreensão aí.

    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) – Pode ficar tranquilo, já adicionei dois minutos.

    O SR. CID GOMES (Bloco/PDT - CE) – A transparência tem que ser na elaboração do Orçamento, e não na execução orçamentária. Ora, é só o que faltava agora, também que a destinação, lá no ano seguinte, seja secreta. Isso era só o que faltava.

    Então, eu chamaria este projeto de resolução de "cri-cri", Sr. Presidente. É um projeto de resolução "cri-cri". É a criatividade, a criatividade sinônima da esperteza, do quero levar vantagem em tudo, com o outro "cri", que é a criatividade, repito, com o "cri" do crítico, o "cri" do absurdo, o "cri" do criminoso. É isso que se está fazendo. Isso é uma afronta ao Senado Federal, entendido como instituição republicana, é uma afronta ao Supremo Tribunal Federal, é uma afronta ao Executivo no sistema presidencialista. Só um Presidente desmoralizado, como é o caso do Presidente Bolsonaro, se submete a essa coisa. Certo foi quem disse que o Centrão tomou o poder e não o Bolsonaro, que foi o Centrão que cooptou Bolsonaro e não Bolsonaro que cooptou o Centrão.

    Então, Sr. Presidente, isso é um absurdo. Apelo à inteligência, ao espírito público, à responsabilidade dos nossos pares: que não permitamos que o Senado chancele, o que, lamentavelmente, eu vi chancelado, agora, pela Câmara baixa do País.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 02/12/2021 - Página 139