Discussão durante a 29ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Orçamento Anual, Processo Legislativo:
  • Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".
Publicação
Publicação no DCN de 02/12/2021 - Página 140
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, NORMAS, TRAMITAÇÃO, MATERIA, ORÇAMENTO, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), PUBLICIDADE, SISTEMATIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE RELATOR.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, primeiro quero lhe dizer que essa não é uma trindade, mas que essa tríade, vamos convir, ainda que V. Exa. esteja ao pé nessa tríade, é uma tríade que merece o nosso respeito. Essa sua disposição de conduzir a sessão independentemente de pedido de urgência para a votação demonstra o caráter de V. Exa. Nós estamos aqui para divergir, convergir, concordar, no todo ou em parte, mas, acima de tudo, debater e expor as nossas posições.

    Vou pedir licença... Vou procurar ser breve, mas vou assustá-los dizendo o seguinte: eu era Senador quando houve a CPI dos Anões do Orçamento. Alguém se lembra disso? Sabe do que se tratava? Sabem pouco, mas sabem o suficiente para dizer que nós evoluímos. Não só não havia limite para as emendas como não havia a menor ideia de como é que se procedia à escolha. Isso navegou durante anos consecutivos, até que estourou uma CPI que promoveu essa investigação. Houve um preço político: a revisão constitucional prevista para 1993, quinto ano de vigência da Constituição Federal, praticamente restou deserta pela amplitude da CPI dos Anões do Orçamento.

    Na minha opinião, o meu querido amigo Marcelo Castro recebeu uma encomenda muito complicada, tão complicada que ele mesmo diverge de partes da encomenda que recebeu. Eu ouvi, várias vezes, o Senador Castro com a sua didática serena, esclarecedora, dizer coisas como "o Relator é o homem mais poderoso da República", "chega de intermediários", fulano de tal para relator do Orçamento, porque nem o Presidente da República tem o poder discricionário que a RP9 concede a um relator.

    Então, chega de intermediários! Vamos votar, em vez de Presidente da República ou junto com o Presidente, no Relator do Orçamento. Eleição popular, porque são bilhões! Nenhum Senador, eleito para oito anos, chegará perto de uma fração razoável desse montante que se está consignando na proposta do Senador Marcelo Castro – e já nem estou falando do passado.

    Eu, que tive o privilégio de ser Relator da Emenda nº 100, Senador Marcelo Castro – a Emenda Constitucional n° 100 criou e instituiu as emendas das bancadas estaduais –, quero lhe dizer o que disse ao meu amigo Oriovisto, compreendendo a sua indignação: isso aqui vai ser uma ponte para nós adquirirmos a maioria, que não temos, e ampliar as emendas de bancada estadual, ou seja, de bancada representativa dos Estados, porque a bancada é federal.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC) – Segundo, acho, Senador Alessandro, que esse seu requerimento, na parte que concerne à convalidação, vai ser acolhido pelo Supremo. Não tenho dúvida quanto a isso, porque nós não temos como convalidar, por uma resolução, o acobertamento da identificação dos beneficiários. Então, eu estou despreocupado quanto a isso. E estou despreocupado para o bem. O certo era isso não estar nessa resolução. Por quê? Porque, se não estava regulado por um ato próprio, por uma resolução, não será esta resolução que vai convalidá-lo.

    Então, isso aí é chabu, é pólvora molhada. Como tiro, é pólvora molhada, não vai funcionar. E eu, que já fui crítico sob vários aspectos sobre a ação do Supremo, tenho dito: o Supremo Tribunal Federal foi legitimamente demandado neste caso e obrou o que é da sua competência. Ele tem a competência de vigiar o cumprimento da Constituição. E o que está sendo praticado afronta, como já foi dito – eu não vou repetir detalhes –, o art. 37 da Constituição Federal, especialmente na questão da transparência. E isso não se revoga nem "pra frentemente", como diria Odorico Paraguaçu, e, muito menos, "pra trasmente". Isso vai ser objeto de investigação. Se não for de CPI, vai ser de investigação... Isso vai ser uma gincana.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC) – Eu sou otimista quanto a isso. A sociedade quer transparência.

    Então, dividindo em três partes: primeiro, acho que esse dispositivo é inócuo, além de ter uma dose razoável de iniquidade, porque tenta, mas não vai conseguir, dar o dito pelo não dito e não esclarecido. Segundo, acho que, na encomenda que foi feita dos trabalhos, do talento do meu amigo Marcelo Castro, tem que ser levado em consideração o mínimo de gestão orçamentária. Nós estamos no final de um ano, e essa gestão que o Senador Marcelo Castro apresentou como argumento eu faço minha também.

    O fato é que havia essa regulação – indevida, mas havia –, e aqueles que estão com a execução dessas obras vão prestar contas quanto à sua legalidade, quanto à honestidade da aplicação dos recursos e vão ser identificados, como eu disse.

    E, finalmente, eu tenho convicção absoluta: o Congresso Nacional, a começar pela Câmara dos Deputados, sabe do valor da emenda individual, porque eu ajudei a construir como Deputado Federal, ajudei a construir, modestamente. Ajudei a definir a definição de que 50% daqueles recursos têm que ser para a saúde, e isso se mostrou uma coisa boa, adequada e necessária nesses dois anos de pandemia.

    E as emendas impositivas, de bancadas federais...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC) – ...dos Estados constituem o futuro – e essa é a palavra de homenagem que eu quero dar ao meu amigo Marcelo Castro –, é o futuro desta resolução. Ela não esgota, mas ela complementa uma necessidade de deliberação que nós vamos fazer aqui, com as restrições, com as objeções, mas nós temos o dever de termos este instrumento de passagem para algo que chegue à transparência desejável, à clareza republicana no uso de recursos públicos cada vez mais e com a participação e com a consciência de todos nós.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 02/12/2021 - Página 140