Discussão durante a 29ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Orçamento Anual, Processo Legislativo:
  • Discussão sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".
Publicação
Publicação no DCN de 02/12/2021 - Página 142
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, NORMAS, TRAMITAÇÃO, MATERIA, ORÇAMENTO, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), PUBLICIDADE, SISTEMATIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE RELATOR.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco/PT - RN. Para discutir. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Perfeitamente, Presidente, saudando, dando boas-vindas a esta Casa também, Presidente Marcelo Ramos, sempre muito bem-vindo, felicitando também o trabalho do nosso querido colega e professor Marcelo Castro.

    Enfim, eu, além de ratificar a maior parte das falas que me antecederam – não vou aqui ser repetitivo quanto à deterioração do dispositivo das emendas de Relator –, eu comparo um pouco com a questão da margem de erro numa pesquisa: as margens de erro passaram a ser maiores do que a pesquisa. É uma desproporção brutal para algo que se propunha a meras adaptações, correções.

    Então, em que pese esse trabalho que eu acho heroico, hercúleo e honroso do nosso valoroso Relator, Senador Marcelo Castro, no sentido de impor – eu acho até que são mais de duas – talvez três travas num limite total, num limite do somatório das impositivas com as de bancada, e também a questão de as indicações e solicitações serem publicadas no site eletrônico da CMO, nós, ainda assim, estamos falando da ordem de R$17 bilhões livres para essas emendas.

    Então, não é por outra razão que nós – e eu falei aqui no início também sobre isto – apresentamos duas emendas, sendo uma vedando que o Relator possa ter um volume expressivo de recurso para distribuir aos seus aliados, e outra no sentido de limitar e garantir limites equânimes para a distribuição, quando ela ocorresse. Como Relator, ele também não aceitou nenhuma dessas emendas e apresentou esse substitutivo, que tem como finalidade alterar o texto proposto, impondo o limite das emendas de Relator como soma das emendas individuais, de bancada e impositivas, que hoje, como eu disse, está aí no valor de R$16,9 bilhões.

    A nossa orientação será pelo voto contra o projeto. Nós consideramos que isso, particularmente, parece ser a antessala do semiprevidencialismo, só que implementado à marreta em meio a esses casuísmos, fatos consumados e fisiologismo puro e simples no mais alto grau.

    Em relação à RP2, à possibilidade de que o Governo transforme em RP2, isso não me chega a causar temor, porque, de fato, o Poder Executivo poderá, sim, fazer isso, só que também será o corpo de servidores que terá que fazer isso, dentro de regras muito mais rígidas de fiscalização e controle orçamentário.

    Portanto, nós estamos muito tranquilos com essa nossa posição.

    Eu aqui paro, porque todos já falaram mais e melhor do que eu a respeito desse assunto.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 02/12/2021 - Página 142