Como Relator durante a 29ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Como Relator sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Orçamento Anual, Processo Legislativo:
  • Como Relator sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4, de 2021, que "Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral".
Publicação
Publicação no DCN de 02/12/2021 - Página 144
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, NORMAS, TRAMITAÇÃO, MATERIA, ORÇAMENTO, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), PUBLICIDADE, SISTEMATIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA DE RELATOR.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI. Como Relator. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu ouvi bastante atento todas as intervenções dos nobres colegas sobre essa resolução e vou procurar aqui, de maneira sintética, responder a cada um no que for possível.

    E vou começar pelo nobre Senador Esperidião Amin, meu grande amigo, que eu tanto admiro, respeito e considero. De uma maneira geral, nós compartilhamos do mesmo ponto de vista de como devemos confeccionar o orçamento e executá-lo.

    Eu tenho sido, Senador Esperidião Amin, um crítico mordaz dessas emendas de Relator, sobretudo, do seu excesso, do seu exagero, que, evidentemente, distorce. Quando se aumenta a emenda de Relator, evidentemente diminuem-se as emendas de bancada e diminuem-se as emendas de Comissão.

    A minha proposta é exatamente no sentido contrário: diminuir as emendas de Relator e privilegiar as emendas que eu julgo de melhor qualidade – disse isto aqui explicitamente –, que seriam as emendas de bancada e as emendas de Comissão.

    Agora, eu quero discordar de V. Exa., com toda vênia e respeito que tenho, quando V. Exa. diz que essa Resolução não pode convalidar os atos passados. Mas esta resolução não tem esse objetivo.

    Quem deu convalidação aos atos já passados, de 2020 e 2021, foi o Ato Conjunto da Mesa, com o que esta Resolução não tem nada a ver. Esta Resolução é uma intervenção pontual na Resolução nº 1, de 2006, apenas, Esperidião Amin, para tornar transparente e cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, para, em consequência, o Supremo poder suspender a decisão que ele tomou, para que o Orçamento possa ser executado e não tenha prejuízo grande para a sociedade, como realmente terá, se não for executado.

    Então, quero crer que houve aqui um pequeno equívoco da parte de V. Exa., porque o que realmente aconteceu foi o Ato da Mesa, que disse que não poderia dar cumprimento ao que o Supremo determinou porque não tinha como levantar esse histórico do passado. E eu disse aqui, com todas as forças da expressão, que não sou membro da Mesa do Senado, nem membro da Mesa da Câmara. É claro que eu não podia ser membro da Mesa, mas só para enfatizar o fato e dizer que, quanto a esse ato da Mesa, eu não tenho nada a ver com ele.

    Bom, e por isso mesmo que eu não me sinto, de maneira nenhuma, responsável por isso. Mas aproveito aqui para responder ao Senador Oriovisto, porque ele disse que eu tenho a ver. Por quê? Porque na minha Resolução aqui, no parágrafo único do art. 2º, diz assim:

As alterações da Resolução nº 1, de 2006-CN, referentes ao art. 69-A de que trata o art. 1º, somente serão aplicáveis às indicações do relator-geral realizadas após a data de publicação desta Resolução, aplicando-se às indicações e solicitações anteriores a essa data o que consta no Ato Conjunto das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados nº 1, de 2021.

    Ora, aqui é apenas para explicitar o que é implícito. É evidente, se nós estamos fazendo uma resolução, que ela só tem poder para regulamentar daqui para a frente, ela não pode ter poder pretérito.

    Mas eu quero aqui, de uma maneira geral, dizer aos nobres colegas...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI) – ... que nós estamos do mesmo lado e eu quero me somar a todos aqui que criticaram as emendas de Relator, vamos fazer uma ação no local próprio. A Comissão Mista de Orçamento existe para isso. Existe lá a figura do relatório preliminar, da instrução normativa, em que nós podemos discutir tudo isso que foi dito aqui, de maneira crítica, e efetivamente tornar isso letra da lei para regulamentar o orçamento.

    No relatório, no parecer preliminar, nós podemos não só estabelecer o limite que o Relator terá para fazer as suas emendas, como também as políticas públicas em que o Relator poderá fazer modificações, em que poderá fazer emendas. Por exemplo, nós podemos estabelecer, na Comissão de Orçamento...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI) – ... no relatório preliminar, no parecer preliminar, que só iremos naquele ano alocar recursos para concluir obras inconclusas, ou que nós só iremos colocar recursos para a educação, ou só iremos colocar recursos para a saúde, ou para a saúde, educação e infraestrutura. É lá onde nós vamos estabelecer as normas para fazer o orçamento e a sua execução. O que nós fizemos hoje aqui foi uma pequena parte que eu acho que foi positiva, porque despertou em todos que a situação que nós estamos vivendo hoje, na confecção e na execução do orçamento, é insustentável. E eu compartilho com esse ponto de vista.

    Então, aqui quero parabenizar a todos, as manifestações aqui nesta tarde e dizer que nós estamos nessa luta para aprimorar cada vez mais o nosso orçamento...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco/MDB - PI) – ... para que ele seja transparente, que ele seja participativo, que as emendas sejam de qualidade e evidentemente que a gente cumpra os ditames da Constituição que regem a administração pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    Então, sendo assim, eu me despeço aqui dizendo que vamos esperar a votação. Parabenizo o Presidente Marcelo Ramos pela condução dos trabalhos aqui nesta Casa.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 02/12/2021 - Página 144