Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a qualidade da prestação de serviços aéreos no Brasil. Destaque para os benefícios concedidos pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional às companhias aéreas e às concessionárias de aeroportos, sem que tenha havido qualquer melhoria para o consumidor.

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Governo Federal, Transporte Aéreo:
  • Reflexão sobre a qualidade da prestação de serviços aéreos no Brasil. Destaque para os benefícios concedidos pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional às companhias aéreas e às concessionárias de aeroportos, sem que tenha havido qualquer melhoria para o consumidor.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 65
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMPANHIA, ATIVIDADE AEREA, EMPRESA, AVIAÇÃO CIVIL, DESTAQUE, CONCESSÃO, BENEFICIO, GOVERNO FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL, CONCESSIONARIA, AEROPORTO, ENFASE, ADIAMENTO, PAGAMENTO, TARIFA AEREA, NAVEGAÇÃO, AUMENTO, PRAZO, REEMBOLSO, PASSAGEM AEREA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL.

    O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para discursar.) – Sr. Presidente, demais colegas, não é de hoje que a prestação de serviços aéreos no Brasil apresenta sérios problemas, especialmente na aviação destinada ao transporte de passageiros.

    Historicamente, o Brasil sempre contou com pouquíssimas empresas concessionárias numa imensa concentração de mercado que mais favorece as companhias aéreas do que os consumidores.

    Há alguns anos, os aeroportos estatais também eram um problema adicional, mas a aceleração das concessões ao setor privado melhorou sobremaneira os serviços prestados ao consumidor.

    O choque de capitalismo infelizmente não chegou às companhias aéreas. Todo movimento destinado a abrir o mercado para novos atores nacionais e estrangeiros é sistematicamente dificultado pela pressão das operadoras atuais. Com o advento da pandemia do coronavírus, ocorreu uma severa queda da demanda por voos, provocada tanto pelas restrições impostas pelos Governos mundo afora como pelo compreensível temor das pessoas em se deslocar num contexto de caos sanitário.

    Evidentemente, as companhias aéreas do mundo inteiro sofreram pesados decréscimos de receita, mas foram, em regra, socorridas pelos cofres públicos, fenômeno também que se observou aqui no Brasil. Em 18 de março de 2020, o Governo Federal editou medida provisória socorrendo tanto as empresas aéreas como as concessionárias privadas que cuidam de aeroportos brasileiros. De maneira muito ágil, a nossa Casa aperfeiçoou e aprovou a MP já em 5 de agosto do mesmo ano, ajudando a construir um sistema de amortecimento de despesa que viabilizasse a sobrevivência desses atores privados nas fases mais críticas da pandemia.

    Especificamente em relação às companhias aéreas, alguns dos principais benefícios introduzidos foram a postergação do pagamento de tarifas de navegação e o alargamento do prazo para reembolsar passageiros, que saltou de sete para doze meses, mas a principal benesse concedida às empresas foi, sem dúvida, a possibilidade da utilização do Fundo Nacional de Aviação Civil, instituído pela Lei 12.462, de 2011, e que tem como funções regularizar, supervisionar e fiscalizar todas as atividades do setor de aviação civil no País.

    Com a aprovação da medida provisória, para que uma empresa acesse recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil, basta que consiga comprovar prejuízos decorrentes da pandemia, o que, convenhamos, não requer grandes esforços. E mais, a MP melhorou a taxa de juros, alargou o prazo de carência, ampliou as margens de empréstimo, em uma inequívoca demonstração de boa vontade do poder público em favor da iniciativa privada.

    O que não se percebe, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, é a contrapartida da iniciativa privada, infelizmente. Nada como socorrer as companhias aéreas e as concessionárias de aeroportos, é óbvio que elas precisavam de socorro durante a pandemia e o Estado brasileiro agiu forte, firme, a tempo e hora, o problema é que a gente observa que não há contrapartida. Quem viaja de avião sabe, as passagens encareceram injustificadamente, absurdamente ao longo de 2021, e, desde 2017, ainda é preciso pagar para despachar bagagens e outras coisas que a gente observou no cotidiano do ir e vir aéreo.

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) – O Procon sabe disso tudo.

    Para o órgão de defesa do consumidor, simplesmente não há prestação de serviço que justifique a cobrança de marcação de assento antecipada, como é um exemplo que aqui cito.

    Tem-se a impressão de que as raras e privilegiadas companhias aéreas que operam no Brasil correm para recuperar todo o prejuízo experimentado durante a pandemia em apenas algum tempo, aproveitando o desejo e a ansiedade dos brasileiros que ficaram reclusos neste tempo todo, mas é preciso lembrar que a renda do brasileiro caiu, que o desemprego aumentou, que a inflação acelerou, e não há um ambiente que justifique essa sanha das companhias aéreas em recuperar de maneira rápida e tão agressiva o que perderam. A situação está difícil para todos.

    E nós precisamos aqui colocar a mão na consciência e cobrar da agência de regulação um serviço mais aprimorado para que o consumidor brasileiro possa fazer jus...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) – ... a fim de suportar esta crise.

    Essas eram as aflições que eu gostaria de compartilhar com os meus pares, em função do estímulo que recebi do Senador Jayme Campos, que vai propor a vinda das agências de regulação no que tange à aviação civil e das companhias aéreas para poderem dar uma explicação a todos nós, porque, quando precisaram de dinheiro público, nós estávamos aqui a tempo e a hora para socorrer as empresas de aviação, mas, agora, um bom serviço, um serviço adequado para o consumidor está longe de acontecer.

    Era este o registro, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 65