Como Relator - Para proferir parecer durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1061, de 2021, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências".

Autor
Roberto Rocha (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1061, de 2021, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 75
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, CIDADANIA, GARANTIA, RENDA, RECURSOS FINANCEIROS, SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS), REDUÇÃO, POBREZA, DESENVOLVIMENTO, INFANCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, OFERTA, CRECHE, INCENTIVO, ATIVIDADE CIENTIFICA, TECNOLOGIA, ATIVIDADE RURAL, PRODUÇÃO, DOAÇÃO, CONSUMO, ALIMENTOS, ATIVIDADE, ZONA URBANA, VINCULO EMPREGATICIO, ESPORTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EMANCIPAÇÃO, INSERÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, AMBITO, MINISTERIO DA CIDADANIA, OBJETIVO, DIRETRIZ, COMPOSIÇÃO, BENEFICIO, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, REVOGAÇÃO, BOLSA FAMILIA, VALORIZAÇÃO, AGRICULTURA FAMILIAR, FOMENTO, SUSTENTABILIDADE, ACESSO, VULNERAVEL, COMERCIALIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, PRODUTO, PEQUENO PRODUTOR RURAL.

    O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - MA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós estamos com a honrosa missão de relatar a MP que cria o Auxílio Brasil.

    Nós o fazemos inicialmente dizendo que o Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2021, é resultado das discussões na Câmara dos Deputados à Medida Provisória 1.061, de 9 de agosto de 2021.

    A esse projeto foram apresentadas 461 emendas perante a Comissão Mista do Congresso Nacional. Já perante o Plenário da Câmara dos Deputados foram apresentadas 26 emendas.

    É após esta tramitação que deliberamos sobre o PLV 26, uma proposta composta agora por 47 artigos divididos em quatro capítulos.

    Foram apresentadas quatro novas emendas ao PLV junto ao Plenário deste Senado, de nºs 462 a 465.

    No mérito, Sr. Presidente, somos favoráveis à proposta, óbvio. A Constituição é o nosso próprio ponto de partida para a análise do mérito. Ela traça como objetivo fundamental da República, já em seu art. 3º, III, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. Exige ainda que o Estado assegure, como prioridade absoluta, o atendimento das necessidades dos mais vulneráveis de nós: as crianças, tipicamente as principais beneficiadas pelas transferências de renda e que ganham ainda mais atenção com o desenho do Auxílio Brasil.

    Ademais, com a aprovação da PEC dos precatórios, a proteção social não contributiva passa finalmente a fazer parte da Constituição, livrando tantos brasileiros da abjeta exploração político-eleitoral dos benefícios sociais. Agora, a Constituição preverá que eles são permanentes, cabendo a esta proposta que discutimos agora regulamentá-los.

    Ouso dizer que nesta Casa poucos conhecem tão a fundo o desafio de que estamos tratando quanto eu. Venho de um Estado rico, o Maranhão, mas com o povo empobrecido. Meu Estado aparece como um dos últimos nos indicadores de desenvolvimento humano, o mais penalizado pela pobreza, o pior em geração de renda. Como outras regiões do País, a população maranhense é vítima da exploração política da miséria. Nesse contexto, a reforma do Bolsa Família, ampliando os valores recebidos com o novo programa chamado Auxílio Brasil, é muito bem-vinda.

    O Auxílio Brasil não é apenas importante, ele é necessário.

    Aqui cabe desde já esclarecer um ponto de alguma celeuma. Alguns se apressaram a dizer que o Bolsa Família estava sendo extinto. Não, ele está sendo melhorado. O Auxílio Brasil une o melhor do Bolsa Família com o melhor do auxílio emergencial. É um programa permanente, a ser previsto na Constituição, e que já nasce com valores mais generosos do que o seu antecessor. É uma política que traz maior segurança para as famílias vulneráveis planejarem suas vidas – é disso que se trata.

    Costumo dizer que a melhor forma de combater a pobreza é gerando riqueza. A melhor política social é a geração de empregos. Conquistaremos isso, sem nenhuma sombra de dúvida, com reformas estruturantes, principalmente com a reforma tributária, que tenho a honra também de relatar na PEC 110, aqui, do Senado Federal. Há um consenso de que ela será capaz de aumentar a competitividade do nosso País e, assim, gerar oportunidades. Espero que o Senado prossiga de forma célere com essa agenda de desenvolvimento, para complementar o esforço de mitigação da pobreza que estamos fazendo neste projeto.

    Contudo, enquanto não avançamos na pauta de crescimento econômico de longo prazo, precisamos cuidar do curto prazo. No Maranhão, cerca de 1 milhão de famílias precisam cuidar do curto prazo, vivendo no império do imediatismo – não querem saber do amanhã, é do agora, do já –, e estarão aptas ao Auxílio Brasil, que terá, inclusive, regras mais flexíveis para receber o benefício, com limites de renda maiores, e também regras mais flexíveis para exclusão, com a regra de emancipação que permite acumular trabalho e benefício temporariamente. Isso quer dizer que cerca de metade da população maranhense poderá receber recursos do Auxílio Brasil em seu domicílio.

    Para essas famílias, o Auxílio Brasil significará uma vida um pouco menos sofrida. Como mostram, inclusive, estudos de Prêmio Nobel, a vida da população mais pobre é rodeada por níveis muito elevados de estresse, e isso é uma armadilha de pobreza.

    Não há como se preocupar com o futuro se o presente imediato é ameaçador. Não há como um pai pensar em qualificação profissional ou em empreender, se ele está desesperado, pensando onde conseguir um pão para o seu filho com fome.

    Eu vejo a quebradeira de coco babaçu do Maranhão, do Tocantins, por exemplo, que deixa os filhos em casa e vai trabalhar, com todo o vigor físico que resta em seu corpo, para conseguir a sobrevivência da família. Seus pensamentos não são de futuro; são sempre de presente.

    O progresso humano é baseado na tomada de boas decisões, e, com tantas privações, os mais pobres não têm espaço mental. Esses são achados da ciência moderna que coadunam com a realidade que eu e tantos colegas deste Senado conhecemos muito bem. Um Auxílio Brasil generoso, estável, com uma regra tranquila de emancipação e com segurança jurídica é fundamental nesse sentido, e, fundamentalmente, sem exploração política. Os maranhenses e demais brasileiros agora terão recursos com que poderão efetivamente contar e, pouco a pouco, prosseguirem em seus sonhos.

    Outro avanço no Auxílio Brasil é justificado pela ciência. Economistas, neurocientistas e outros profissionais convergem, cada vez mais, para a importância da primeira infância no desenvolvimento humano. São nos primeiros anos de vida que o aluno do amanhã, o trabalhador do futuro forma suas habilidades cognitivas e não cognitivas. E isso exige recursos: nutrição para manter o corpo saudável, e não lutando contra doenças; um ambiente doméstico minimamente confortável, sem estresse familiar causado pelas privações materiais do dia a dia; estímulos com acesso à educação infantil, e não o abandono.

    É meritório, assim, que componha o Auxílio Brasil o Benefício Primeira Infância, o maior benefício financeiro desse projeto, e que também componha o PLV o Auxílio Criança Cidadã, para expandir a cobertura da educação infantil. Precisamos cuidar da primeira infância hoje para termos uma economia dinâmica e produtiva amanhã.

    Outra questão relevante, que chega até nós é a questão das filas. Hoje há quase 120 mil famílias maranhenses na fila, com todos os requisitos preenchidos, apenas à espera do benefício. No conjunto do Brasil, a fila é de quase 3 milhões de famílias. É importante que essa fila seja gerada neste momento de crise social, o que o Governo já se comprometeu a fazer, inclusive publicamente.

    A partir de 2022, competirá ao Poder Executivo compatibilizar a despesa gerada pela nova lei com as dotações orçamentárias disponíveis, mantendo essa fila zerada. Afinal, aprovamos nesta Casa, há pouco, a PEC dos precatórios, que assegura recursos para o Auxílio Brasil, pelo menos até 2026.

    Ofereço emenda de redação neste sentido para atualizar os arts. 4º e 21. Estamos meramente uniformizando as diversas previsões do PLV sobre dotações orçamentárias.

    Ademais, as metas de pobreza propostas pelo Senador Tasso Jereissati em outra proposta e acatadas pela Câmara dos Deputados podem se fortalecer com um ajuste de forma. Na redação atual do PLV, elas estão isoladas, em um dispositivo apartado, sem vinculação com os benefícios financeiros do PLV. Saúdo, aliás, o Senador Tasso por essa iniciativa. Pessoalmente, este é um tema caro a mim: acredito que precisamos ter metas para a política social. Devemos nos esforçar em vencer a pobreza, não em tolerá-la. Parece-me importante que as metas, portanto, constem do mesmo dispositivo de que constam os benefícios do Auxílio Brasil, o do art. 4º. Fazemos isso com emenda de redação.

    Além disso, ofereço uma emenda de redação para prestigiar em especial as quebradeiras de coco babaçu, do meu Maranhão, tão invisibilizadas em nosso arcabouço jurídico. Como homenagem, proponho sua citação expressa em dispositivo sobre o Alimenta Brasil, que elenca como finalidade do programa fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização. Não há mudança de mérito, apenas a menção do seu circuito específico nessa finalidade. A quebradeira simboliza tanto: a força da mulher brasileira, o empenho dos nossos que trabalham em atividades sustentáveis e com a preservação do meio ambiente.

    Finalmente, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, uma quarta emenda de redação é necessária para a regra de emancipação. O termo, aspas, “de forma imediata” usado sobre o regresso da família que volta ao programa não é específico, pode causar embaraços à operação e até judicialização. Preferimos, aspas, “com prioridade”, mais específico e sem perda do objetivo.

    Quatro emendas foram apresentadas pelos pares nesta Casa. A Emenda nº 462, do Senador Randolfe Rodrigues, e a Emenda nº 465, da Senadora Rose de Freitas, pleiteiam aumentar os benefícios. Esta seria uma mudança que extrapolaria o limite de recursos pactuados para o Auxílio Brasil.

    Já a Emenda nº 463, também do Senador Randolfe, é de redação e pede a substituição do termo, aspas, “reais” por, aspas, “reais de 2021” no art. 4º, argumentando suprir lacuna deixada pela Câmara dos Deputados quanto ao tipo de valores do PLV – se são correntes ou se são reais. Entendemos que os valores são correntes, e a alteração seria uma emenda de mérito.

(Soa a campainha.)

    O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - MA) – Por fim, a Emenda nº 464, do Senador Randolfe Rodrigues, é uma emenda de redação para especificar que não haverá formação de filas, o que já está garantido para o atual ano.

    Voto.

    Pelo exposto, o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais da relevância, urgência e adequação orçamentária e financeira, bem como pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2021.

    No mérito, o voto é pela aprovação do PLV nº 26, de 2021, e das emendas de redação seguintes, com rejeição das Emendas 462 a 465.

    Estão aqui consignadas, Sr. Presidente, as emendas, e esse é o nosso voto.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 75