Discussão durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1061, de 2021, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1061, de 2021, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 78
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, CIDADANIA, GARANTIA, RENDA, RECURSOS FINANCEIROS, SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS), REDUÇÃO, POBREZA, DESENVOLVIMENTO, INFANCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, OFERTA, CRECHE, INCENTIVO, ATIVIDADE CIENTIFICA, TECNOLOGIA, ATIVIDADE RURAL, PRODUÇÃO, DOAÇÃO, CONSUMO, ALIMENTOS, ATIVIDADE, ZONA URBANA, VINCULO EMPREGATICIO, ESPORTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EMANCIPAÇÃO, INSERÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, AMBITO, MINISTERIO DA CIDADANIA, OBJETIVO, DIRETRIZ, COMPOSIÇÃO, BENEFICIO, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, REVOGAÇÃO, BOLSA FAMILIA, VALORIZAÇÃO, AGRICULTURA FAMILIAR, FOMENTO, SUSTENTABILIDADE, ACESSO, VULNERAVEL, COMERCIALIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, PRODUTO, PEQUENO PRODUTOR RURAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) – Presidente, é só uma rápida reflexão com a Mesa e com o Sr. Relator da matéria. Não há resistência da parte da Oposição em relação à matéria, mas eu queria chamar a atenção para um aspecto que, na prática, prejudica a própria medida provisória: trata-se do novo parágrafo do art. 21 da MP. Veja, o texto que proveio da Câmara dos Deputados dizia o seguinte:

§ 1º O Poder Executivo federal poderá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros previstos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 5º desta Lei com as dotações orçamentárias disponíveis.

    No novo parágrafo, vem a redação:

§ 1º O Poder Executivo federal poderá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros previstos nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º e nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 5º desta Lei com as dotações orçamentárias disponíveis.

    Com a devida vênia, Sr. Presidente, mas claramente não se trata de uma emenda de redação, trata-se de uma emenda de alteração, e uma alteração que – permita-me –, em relação ao texto da Câmara, a partir da proposta de emenda à Constituição que acabamos de aprovar, nem necessária é, visto que, na proposta de emenda à Constituição, Sr. Relator – e cumprimento V. Exa. pelo trabalho feito –, pela proposta de emenda à Constituição que nós aprovamos ainda há pouco, ficaram asseguradas as dotações orçamentárias, inclusive a abertura, com a flexibilização da própria Lei de Responsabilidade Fiscal, para as dotações financeiras que são necessárias para dar conta do programa, para dar conta do Auxílio Brasil, na forma com que vamos aqui aprovar, na forma como vamos encaminhar. Então, esse dispositivo, essa alteração evidentemente não se trata de emenda de redação. É uma emenda que altera o conteúdo, o mérito, a forma, que seja, da execução do programa, da execução concreta do programa.

    Desta feita, eu queria... Já estamos em diálogo com S. Exa. o Líder do Governo, e eu queria, antes de submetermos à votação, pedir a apreciação dos colegas Líderes e a apreciação do Sr. Relator para nós ajustarmos este termo, porque evidentemente, como está, não se trata de emenda de redação. E como nós temos que aprovar a medida provisória nos termos do Relator, sem qualquer tipo de alteração, haja vista que esse texto caduca na próxima terça-feira e não há tempo hábil para isso, eu rogo à Mesa, ao Sr. Relator, à Liderança do Governo para procurarmos fazer o ajuste necessário nesse tema, que contará, com certeza, com o apoio da Oposição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 78