Discussão durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1061, de 2021, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências".

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1061, de 2021, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 82
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, CIDADANIA, GARANTIA, RENDA, RECURSOS FINANCEIROS, SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS), REDUÇÃO, POBREZA, DESENVOLVIMENTO, INFANCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, OFERTA, CRECHE, INCENTIVO, ATIVIDADE CIENTIFICA, TECNOLOGIA, ATIVIDADE RURAL, PRODUÇÃO, DOAÇÃO, CONSUMO, ALIMENTOS, ATIVIDADE, ZONA URBANA, VINCULO EMPREGATICIO, ESPORTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EMANCIPAÇÃO, INSERÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, AMBITO, MINISTERIO DA CIDADANIA, OBJETIVO, DIRETRIZ, COMPOSIÇÃO, BENEFICIO, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, REVOGAÇÃO, BOLSA FAMILIA, VALORIZAÇÃO, AGRICULTURA FAMILIAR, FOMENTO, SUSTENTABILIDADE, ACESSO, VULNERAVEL, COMERCIALIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, PRODUTO, PEQUENO PRODUTOR RURAL.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o Relator porque, entre os pontos que ele destaca, que ele aborda – e eu queria cumprimentá-lo por isso –, se trata da questão da comercialização e da inclusão do babaçu nos circuitos regionais. Com isso, Senador Roberto Rocha, V. Exa. valoriza, na verdade, um setor muito importante extrativista e muito importante para a geração de emprego e renda.

    Ao mesmo tempo, Presidente, em relação ao tema que nós estamos aqui a abordar, eu quero fazer duas colocações. A primeira colocação é que nós apresentamos uma emenda a esta medida provisória que estabelece o aumento, ou seja, a renda para a primeira infância como está no texto vai até três anos, e nós pedimos que ela fosse até seis anos, que é exatamente a idade que é trabalhada não apenas no Brasil, mas em todo o mundo quando a gente fala de primeira infância. Então, a partir da nossa emenda, nós ajustamos até numa linguagem internacional quando se trata de primeira infância. Não foi admitida pelo Relator, da mesma forma também como nós pedimos o aumento desse valor, que no texto é de R$130, para R$600, que é compatível, aliás, com um projeto de lei que nós apresentamos aqui, inclusive já apresentando, do ponto de vista dos recursos, a origem da fonte.

    O Relator nos argumenta de que ele não poderia admitir exatamente pelo quesito – e aí nós compreendemos totalmente –: a fome tem pressa, a gente não pode deixar a medida provisória voltar para a Câmara, sob pena de ela caducar, o que foi por nós absolutamente compreensível, muito embora todos saibam do nível da importância dessa nossa emenda.

    Ora, se nós estamos diante de um óbice agora que é esta emenda que o Relator entende como de redação e que a gente entende que não é de redação, que é o estabelecimento da fila... Até porque, Presidente, há uma série de critérios para isso. Você cria nichos específicos para colocar numa ordem de fila. Qual o critério para isso, não é?

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) – O critério fundamental para ter acesso ao programa Renda Brasil é o que é notório e público, que é a situação de extrema pobreza – de pobreza. Para além disso, você tem uma série de critérios. Isso não é emenda de redação. Está claro!

    Eu acho que, quando a gente decide mandar para a Câmara, para decidir da Câmara, para que a Câmara decida com a sua equipe técnica se é emenda de redação ou se é de mérito... Pelo amor de Deus!

    Nós temos uma Casa, nós temos uma equipe técnica suficiente para dirimir essa dúvida! Então, se é para voltar para a Câmara, eu quero voltar aqui à tona o debate da emenda que nós apresentamos, para que volte para a Câmara, para que se discuta lá junto. Ou, então, vamos resolver esse problema aqui agora com a equipe técnica que nós temos, com competência de sobra! Nós estamos... eu estou vendo aqui o Senador Roberto Rocha, assessorado pelo...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) – ... Dr. Pedro Nery, que é um dos maiores e mais competentes profissionais dessa área no Brasil. Então, equipe técnica não falta para isso.

    Eu queria fazer esse apelo a V. Exa., que o Relator realmente excluísse essa emenda, porque não é emenda de redação e vai trazer um problema sério para essa população pobre e miserável que não tem tempo para esperar uma ordem de fila, porque a prioridade, o critério já está estabelecido, que é o critério realmente de extrema pobreza.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 82